Decreto nº 36.486, de 02/12/1994
Texto Original
Cria o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 649 do Conselho Estadual de Educação, de 27 de setembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série) na Escola Estadual Alírio Herval, situada a Rua Rio Branco, nº 1.036, em Coromandel.
Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro