Decreto nº 36.470, de 02/12/1994 (Revogada)
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 30.586, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o pagamento de férias prêmio convertida em espécie, mediante opção do servidor, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único, do artigo 4º do Decreto nº 30.586, de 5 de dezembro de 1989, que dispõe o pagamento de férias-prêmio convertidas em espécie, mediante opção do servidor, passa a ser o § 1º do mesmo artigo, acrescentando-se a este o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
§ 1º – (...)
§ 2º – As férias-prêmio em espécie serão concedidas com base na última remuneração do servidor, sobre ela incidindo todas as demais vantagens do cargo, ou da função, excetuadas somente as gratificações por serviços extraordinários”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado