Decreto nº 36.454, de 30/11/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$500.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$788.872,40 às entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no art. 1º da Lei 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) à dotação orçamentária 1912.13754282.152-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$788.872,40 (setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:


R$

Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – Cardiominas

2341.13070212.208-3132-30

2.460,00

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig

2271.13070212.208-3132-30

60.000,00

2271.13070212.208-3280-30

65.000,00

2271.13754282.379-3121-30

200.000,00

2271.13754282.379-3132-30

315.000,00

2271.13754282.381-3120-30

76.392,40

2271.13754282-381-3131-30

45.000,00

Fundação Centro de Hematologia e hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas

2321.13100562.229-3120-31

25.020,00

Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente decreto: R$500.000

II- anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – Cardiominas:


R$

2341.13070212.208-3111-30

200,00

2352.13070212.208-3120-30

2.000,00

2341.13070212.208-3131-30

130,00

2341.13070212.208-3191-30

130,00

III – anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig:


R$

2271.13070212.208-3120-30

67.023.37

2271.13070212.208-3131-30

638,62

2171.13070212.208-3192-30

11.350,67

2271.13754282.379-3111-30

609,43

2271.13754282.379-3131-30

58.464,42

2271.13754282.381-3111-30

3.305,89

2271.13754282.382-3131-30

120.000,00

IV – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs CBS-574/92, de 24/10/94 e CBS-1364/93 de 24/10/94, respectivamente entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais -Hemominas, objetivando auxílio financeiro da Fapemig à Hemominas para o desenvolvimento dos Projetos: “Variação Genética do Vírus da Imunodeficiência Humana” e “Seroprevalência do Vírus Linfotrópico Humano Tipos I e II em Parturientes e Recém Nascidos na Maternidade odete Valadares, Belo Horizonte”. R$25.020,00

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA