Decreto nº 36.454, de 30/11/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$500.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$788.872,40 às entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no art. 1º da Lei 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) à dotação orçamentária 1912.13754282.152-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$788.872,40 (setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:
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R$ |
Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – Cardiominas |
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2341.13070212.208-3132-30 |
2.460,00 |
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig |
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2271.13070212.208-3132-30 |
60.000,00 |
2271.13070212.208-3280-30 |
65.000,00 |
2271.13754282.379-3121-30 |
200.000,00 |
2271.13754282.379-3132-30 |
315.000,00 |
2271.13754282.381-3120-30 |
76.392,40 |
2271.13754282-381-3131-30 |
45.000,00 |
Fundação Centro de Hematologia e hemoterapia de Minas Gerais – Hemominas |
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2321.13100562.229-3120-31 |
25.020,00 |
Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente decreto: R$500.000
II- anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – Cardiominas:
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R$ |
2341.13070212.208-3111-30 |
200,00 |
2352.13070212.208-3120-30 |
2.000,00 |
2341.13070212.208-3131-30 |
130,00 |
2341.13070212.208-3191-30 |
130,00 |
III – anulação das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig:
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R$ |
2271.13070212.208-3120-30 |
67.023.37 |
2271.13070212.208-3131-30 |
638,62 |
2171.13070212.208-3192-30 |
11.350,67 |
2271.13754282.379-3111-30 |
609,43 |
2271.13754282.379-3131-30 |
58.464,42 |
2271.13754282.381-3111-30 |
3.305,89 |
2271.13754282.382-3131-30 |
120.000,00 |
IV – Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio nºs CBS-574/92, de 24/10/94 e CBS-1364/93 de 24/10/94, respectivamente entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais -Hemominas, objetivando auxílio financeiro da Fapemig à Hemominas para o desenvolvimento dos Projetos: “Variação Genética do Vírus da Imunodeficiência Humana” e “Seroprevalência do Vírus Linfotrópico Humano Tipos I e II em Parturientes e Recém Nascidos na Maternidade odete Valadares, Belo Horizonte”. R$25.020,00
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1994.
HÉLIO GARCIA