Decreto nº 36.439, de 29/11/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$183.420,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no art. 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$183.420,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos e vinte reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos relacionados:
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R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO |
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1071.03070212.172-3132-30 |
10.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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1081.02040142.210-3132-30 |
7.000,00 |
1081.02070212.208-3120-30 |
4.800,00 |
1081.02070212.208-3132-30 |
7.500,00 |
1081.02070242.172-3132-30 |
84.000,00 |
SECRETARIA DO ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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1131.03070212.208-3132-30 |
35.000,00 |
1131.03070242.172-3132-30 |
8.000,00 |
PLAMBEL – PLANEJAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE |
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2021.07070212.208-3132-30 |
22.420,00 |
2021.07070212.208-3223-30 |
1.3000,00 |
2021.07070212.208-4323-40 |
2.400,00 |
2021.07590452.439-3131-30 |
1.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
1071.03070212.172-3120-30 |
8.000,00 |
1071.03070212.215-3120-30 |
2.000,00 |
1081.02070212.028-3132-30 |
4.800,00 |
1081.02070212.208-3131-30 |
2.800,00 |
1131.03070202.368-3132-30 |
25.000,00 |
1131.03070212.208-3120-30 |
18.000,00 |
2021.07070202.368-3111-30 |
1.300,00 |
2021.07070212.208-3111-30 |
2.500,00 |
2021.0770212.208-3131-30 |
2.400,00 |
2021.07070212.208-3224-30 |
430,00 |
2021.07070212.441-3111-30 |
430,00 |
2021.07070212.441-3120-30 |
1.100,00 |
2021.07070212.441-3131-30 |
430,00 |
2021.07070212.441-3132-30 |
1.000,00 |
2021.07070212.441-3223-30 |
430,00 |
2021.07590452.439-3111-30 |
2.900,00 |
2021.07593232.438-3111-30 |
4.500,00 |
221.07593232.438-3120-30 |
1.300,00 |
2021.07593232.438-3131-30 |
4.151,00 |
2021.07593232.438-3132-30 |
1.849,00 |
2021.07593232.438-4120-40 |
2.400,00 |
II – Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício: R$95.700,00
Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1994
HÉLIO GARCIA
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Data da retificação: 18/9/2024.