Decreto nº 36.439, de 29/11/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$183.420,00 a dotações orçamentárias dos Órgãos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no art. 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$183.420,00 (cento e oitenta e três mil e quatrocentos e vinte reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos relacionados:


R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO

1071.03070212.172-3132-30

10.000,00

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1081.02040142.210-3132-30

7.000,00

1081.02070212.208-3120-30

4.800,00

1081.02070212.208-3132-30

7.500,00

1081.02070242.172-3132-30

84.000,00

SECRETARIA DO ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1131.03070212.208-3132-30

35.000,00

1131.03070242.172-3132-30

8.000,00

PLAMBEL – PLANEJAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE

2021.07070212.208-3132-30

22.420,00

2021.07070212.208-3223-30

1.3000,00

2021.07070212.208-4323-40

2.400,00

2021.07590452.439-3131-30

1.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


R$

1071.03070212.172-3120-30

8.000,00

1071.03070212.215-3120-30

2.000,00

1081.02070212.028-3132-30

4.800,00

1081.02070212.208-3131-30

2.800,00

1131.03070202.368-3132-30

25.000,00

1131.03070212.208-3120-30

18.000,00

2021.07070202.368-3111-30

1.300,00

2021.07070212.208-3111-30

2.500,00

2021.0770212.208-3131-30

2.400,00

2021.07070212.208-3224-30

430,00

2021.07070212.441-3111-30

430,00

2021.07070212.441-3120-30

1.100,00

2021.07070212.441-3131-30

430,00

2021.07070212.441-3132-30

1.000,00

2021.07070212.441-3223-30

430,00

2021.07590452.439-3111-30

2.900,00

2021.07593232.438-3111-30

4.500,00

221.07593232.438-3120-30

1.300,00

2021.07593232.438-3131-30

4.151,00

2021.07593232.438-3132-30

1.849,00

2021.07593232.438-4120-40

2.400,00

II – Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício: R$95.700,00

Art.3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1994

HÉLIO GARCIA

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Data da retificação: 18/9/2024.