Decreto nº 36.402, de 23/11/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.138.630,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no art. 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.138.630,00 (hum milhão, cento e trinta e oito mil e seiscentos e trinta reais) à dotação orçamentária 1911.05221342.410-4260-40, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1261.08421882.046-4331-40.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1994.
HÉLIO GARCIA