Decreto nº 36.397, de 22/11/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – nº III.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 11.520, de 13 de julho de 1994.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação – nº III, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 16 da Lei nº 11.520, de 13 de julho de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.397, de 22 de novembro de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº III – Secretaria de Estado da Educação
Cargos de provimento em comissão criados
|
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES |
DIRETOR II ASSESSOR II |
S-02 S-03 |
01 01 |
Amplo Limitado |
MG05-ED252 MG12-ED715 |