Decreto nº 36.373, de 18/11/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção do trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 KV, do Sistema Cemig, para atender a propriedades rurais no município de Pouso Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordos ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15,00 m, de propriedade presumida de José Marcos Valim Risso, Maria Helena Ribeiro Loyola, Geraldo Donizetti de Carvalho e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da estrutura N1=N3, deflete 55º à direita, segue em linha reta na distância de 48,00 m, até atingir a cerca de divisa de terrenos de José Marcos Valim Risso com Maria Helena Ribeiro Loyola e o poste nº1; daí, segue em linha reta na distância de 61,00 m, até atingir o poste nº3, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 109,00 m de extensão.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção do trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 KV, do Sistema Cemig, para atender a propriedades rurais no município de Pouso Alegre.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA