Decreto nº 36.372, de 18/11/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos situados no município de Contagem, necessários à implantação de sub-adutora do Sistema Serra Azul (Alça Oeste), integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Belo Horizonte, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os lotes de terreno situados no bairro Xangrilá, no Município de Contagem, de propriedades presumida da empresa Belo Horizonte Imóveis Gerais S.A., assim discriminados:
I – quadra 07: lote 14, com 360,00 m²; lote 15, com 360,00 m²; lote 16, com 360,00 m²; lote 17, com 360,00 m²; lote 23, com 360,00 m²; lote 24, com 360,00 m²;
II – quadra 08: lote 06, com 360,00 m²; lote 07, com 360,00 m²; lote 08, com 360,00 m²; lote 09, com 360,00 m²; lote 19, com 360,00 m²; lote 20, com 360,00 m²; lote 21, com 360,00 m²; lote 22, com 360,00 m²; lote 23, com 360,00 m²;
III – quadra 09: lote 02, com 354,00 m²; lote 03, com 360,00 m², lote 04, com 360,00 m²; lote 05, com 360,00 m²;
IV – quadra 24: lote 03, com 400,00 m²; lote 34, com 360,00 m²; lote 35, com 360,00 m²; lote 36, com 360,00 m² e lote 37, com 375,00 m²;
V – quadra 26: lote 15, com 360,00 m²; lote 16, com 360,00 m²; lote 17, com 360,00 m²; lote 18, com 360,00 m²; lote 26, com 360,00 m²; lote 27, com 360,00 m²; lote 28, com 360,00 m²; lote 29, com 360,00 m²;
VI – quadra 27: lote 21, com 400,00 m²;
VII – quadra 36: lote 08, com 360,00 m²; lote 09, com 360,00 m²; lote 10, com 360,00 m²; lote 11, com 360,00 m²; lote 33, com 360,00 m²; lote 34, com 360,00 m²; lote 35, com 360,00 m² e lote 36, com 360,00 m².
Art. 2º – Os lotes de terreno discriminados no artigo anterior são necessários à implantação da sub-adutora do sistema Serra Azul (Alça Oeste), integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Art. 3º – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa/MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos lotes de terreno discriminados no art. 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações de Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-Lei Federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1994.
HÉLIO GARCIA