Decreto nº 36.371, de 18/11/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel constituído do terreno situado na Praça Tiradentes nº 510, na cidade de Curvelo, dividindo, ao nascente, por um muro, com a Praça Tiradentes; ao Norte, com propriedade de Francisca Alves das Chagas, viúva de João Roberto; ao Sul, com propriedade de D. Arminda Pitanguy, bem como o prédio de três pavimentos nele edificado, com 1.301,36 m² de área construída e frações ideais correspondentes às respectivas unidades autônomas, conforme matrícula nº 10.298, de 27 de setembro de 1984, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, de propriedade do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S/A.

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação e funcionamento de unidade de serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA