Decreto nº 36.369, de 18/11/1994

Texto Original

Reserva imóvel para instalação de torre de VHF da CEMIG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado para instalação de torre de VHF da CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua Ipê Amarelo, s/nº, Distrito de Cachoeira do Campo, Município de Ouro Preto, com a área de 247,00m², confrontando, pela frente, com a Rua Ipê Amarelo, numa extensão de 17,00, pela direita, com a Caixa D'Água do Alto Beleza de Cachoeira do Campo, numa extensão de 19,40, pela esquerda, com lote vago, numa extensão de 13,30 pelos fundos, com lote vago, numa extensão de 14,00.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Pacheco