Decreto nº 36.322, de 28/10/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$282.400,00 a dotações orçamentárias das entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) às dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:
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R$ |
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL EDUCATIVA |
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2211.08070212.208-3120-37 |
20.000,00 |
2211.08070212.208-3132-37 |
44.000,00 |
2211.08070212.208-4110-47 |
16.000,00 |
2211.08070212.208-4120-47 |
72.000,00 |
FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE “ALEIJADINHO” – FUMA |
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2221.08070202.368-3111-17 |
81.000,00 |
2221.08442052.407-3132-37 |
49.400,00 |
Art. 2º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
I – excesso de arrecadação da receita própria da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, previsto para o corrente exercício – R$152.000,00.
II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Mineira de Arte “Aleijadinho” – FUMA:
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R$ |
2221.08070202.368-3132-37 |
15.000,00 |
2221.08070202.368-3280-37 |
5.000,00 |
2221.08070202.368-4110-47 |
49.400,00 |
2221.08070202.368-4120-47 |
41.000,00 |
2221.08442052.407-3120-37 |
15.000,00 |
2221.08442052.407-3254-37 |
5.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA