Decreto nº 36.322, de 28/10/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$282.400,00 a dotações orçamentárias das entidades que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$282.400,00 (duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) às dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:


R$

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL EDUCATIVA

2211.08070212.208-3120-37

20.000,00

2211.08070212.208-3132-37

44.000,00

2211.08070212.208-4110-47

16.000,00

2211.08070212.208-4120-47

72.000,00

FUNDAÇÃO MINEIRA DE ARTE “ALEIJADINHO” – FUMA

2221.08070202.368-3111-17

81.000,00

2221.08442052.407-3132-37

49.400,00

Art. 2º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

I – excesso de arrecadação da receita própria da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, previsto para o corrente exercício – R$152.000,00.

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Fundação Mineira de Arte “Aleijadinho” – FUMA:


R$

2221.08070202.368-3132-37

15.000,00

2221.08070202.368-3280-37

5.000,00

2221.08070202.368-4110-47

49.400,00

2221.08070202.368-4120-47

41.000,00

2221.08442052.407-3120-37

15.000,00

2221.08442052.407-3254-37

5.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA