Decreto nº 36.289, de 25/10/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$305.578,00 a dotações orçamentárias do órgão e da entidade que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$305.578,00 (trezentos e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e da entidade abaixo relacionados:


R$

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

1331.14070202.083-3132-30

8.800,00

1331.14070212.023-3111-30

66.000,00

1331.14070212.023-3120-30

44.000,00

1331.14070212.023-3132-30

70.000,00

1331.14070212.208-3111-30

1.590,00

1331.14070242.172-3132-30

32.550.00

1331.15814862.016-3259-30

40.000,00

1331.15814872.129-3132-30

2.000,00

1331.15814872.269-3132-39

9.638,00

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG

2281.08070202.368-3132-37

8.000,00

2281.08070212.208-3132-37

8.000,00

2281.08442052.251-3132-37

15.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:


R$

1331.15814831.145-3223-30

28.524,00

1331.15814831.145-3231-30

236.416,00

1331.15814872.269-3231-39

9.638,00

2281.08070202.368-3111-37

6.000,00

2281.08070212.208-3111-37

4.000,00

2281.08431972.344-3254-37

7.000,00

2281.08431972.344-3120-37

5.000,00

2281.08452152.333-4120-47

9.000,00

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA