Decreto nº 36.289, de 25/10/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$305.578,00 a dotações orçamentárias do órgão e da entidade que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$305.578,00 (trezentos e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais) às seguintes dotações orçamentárias do órgão e da entidade abaixo relacionados:
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R$ |
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social |
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1331.14070202.083-3132-30 |
8.800,00 |
1331.14070212.023-3111-30 |
66.000,00 |
1331.14070212.023-3120-30 |
44.000,00 |
1331.14070212.023-3132-30 |
70.000,00 |
1331.14070212.208-3111-30 |
1.590,00 |
1331.14070242.172-3132-30 |
32.550.00 |
1331.15814862.016-3259-30 |
40.000,00 |
1331.15814872.129-3132-30 |
2.000,00 |
1331.15814872.269-3132-39 |
9.638,00 |
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG |
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2281.08070202.368-3132-37 |
8.000,00 |
2281.08070212.208-3132-37 |
8.000,00 |
2281.08442052.251-3132-37 |
15.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
1331.15814831.145-3223-30 |
28.524,00 |
1331.15814831.145-3231-30 |
236.416,00 |
1331.15814872.269-3231-39 |
9.638,00 |
2281.08070202.368-3111-37 |
6.000,00 |
2281.08070212.208-3111-37 |
4.000,00 |
2281.08431972.344-3254-37 |
7.000,00 |
2281.08431972.344-3120-37 |
5.000,00 |
2281.08452152.333-4120-47 |
9.000,00 |
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA