Decreto nº 36.285, de 25/10/1994
Texto Original
Dá a denominação de João Franzen de Lima à Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais – ESPEN/MG, da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, passa a denominar-se Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais João Franzen de Lima.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães