Decreto nº 36.285, de 25/10/1994

Texto Original

Dá a denominação de João Franzen de Lima à Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais – ESPEN/MG, da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, passa a denominar-se Escola de Serviços Penitenciários do Estado de Minas Gerais João Franzen de Lima.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães