Decreto nº 36.282, de 24/10/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$222.140,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$222.140,00 (duzentos e vinte e dois mil, cento e quarenta reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio:


R$

1311.11070212.208-3120-30

22.000,00

1311.11070212.208-3132-30

160.140,00

1311.11070242.172-3132-30

40.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA