Decreto nº 36.225, de 11/10/1994

Texto Original

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 361, de 20 de maio de 1994, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio com habilitação profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série) na Escola Estadual Sebastião Gualberto, situada a Rua Francisco Flor, s/nº, em São Geraldo da Piedade.

Art. 2º- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro