Decreto nº 36.221, de 11/10/1994 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 35.491, de 29 de março de 1994, que regulamenta o Fundo de Incentivo À Industrialização – FIND.

(O Decreto nº 36.221, de 11/10/1994, foi revogado pelo art. 29 do Decreto nº 38.106, de 1/7/1996.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º – O inciso IV do artigo 20 do Decreto nº 35.491, de 20 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - ...........................................

IV - amortização do principal em até 60 (sessenta) meses, vencíveis a partir do término da carência.

......................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

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Data da última atualização: 13/8/2014.