Decreto nº 36.209, de 10/10/1994
Texto Original
Altera a denominação da Associação
Beneficente 8 de Setembro, com sede
na Cidade de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A Associação Beneficente 8 de Setembro, com sede na Cidade de Uberaba, reconhecida como de utilidade pública, passou a denominar-se Associação Beneficente 8 de Setembro - Asilo Santo Antônio e Lar Santo Antônio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A Associação Beneficente 8 de Setembro, com sede na Cidade de Uberaba, reconhecida como de utilidade pública, passou a denominar-se Associação Beneficente 8 de Setembro - Asilo Santo Antônio e Lar Santo Antônio.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA - Governador do Estado.