Decreto nº 36.209, de 10/10/1994

Texto Original

Altera a denominação da Associação Beneficente 8 de Setembro, com sede na Cidade de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - A Associação Beneficente 8 de Setembro, com sede na Cidade de Uberaba, reconhecida como de utilidade pública, passou a denominar-se Associação Beneficente 8 de Setembro - Asilo Santo Antônio e Lar Santo Antônio.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1994.

HÉLIO GARCIA - Governador do Estado.