Decreto nº 36.190, de 07/10/1994
Texto Original
Cria o Ensino Médio em Unidade Estadual de Ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 164, de 16 de março de 1994, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Coronel Antônio Domingos Ribeiro, situada na Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº, em Bom Jesus da Penha.
Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas, materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1994.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro