Decreto nº 36.138, de 06/10/1994
Texto Atualizado
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
(Vide Decreto nº 42.685, DE 20/6/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e no Parecer nº 62, de 19 de fevereiro de 1994, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual Professor Luiz Antônio Corrêa de Oliveira, situada à Rua Santo Antônio, 150, Bairro Santo Antônio, em Araxá.
Art. 2º- O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1994.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 13/8/2014.