Decreto nº 36.089, de 29/09/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 1.130.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais) à dotação orçamentária 1912.16885372.088-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), a dotação orçamentária 2301.16080322.006-4110-40 do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG).
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA