Decreto nº 36.085, de 29/09/1994 (Revogada)
Texto Original
Dispõe sobre a organização da secretaria de estado do planejamento e coordenação geral e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nas Leis nºs 9.518, de 29 de dezembro de 1987, 10.633 de 16 de janeiro de 1992 e nos artigos nºs 33 da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, 86 da Lei nº 11.050 de 19 de janeiro de 1993 e 29 da Lei nº 11.406 de 20 de janeiro de 1994,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 1º – A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN/MG, Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, tem como finalidade desenvolver estudos dos assuntos de interesse da economia e da administração, assim como coordenar as funções de planejamento, orçamento, organização e planejamento institucional, competindo-lhe, ainda:
I – a análise e o acompanhamento da realidade externa visando subsidiar a formulação de políticas públicas;
II – o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
III – o planejamento, acompanhamento, avaliação e coordenação das ações de Governo por meio de programas e projetos articulados em níveis global, setorial e regional;
IV – a integração de esforços na esfera dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como entre os Poderes do Estado, visando o melhor atendimento às demandas da sociedade e o desenvolvimento do Estado;
V – a identificação, viabilização e negociação de recursos para os investimentos necessários ao cumprimento das metas governamentais;
VI – o aprimoramento do modelo da Administração Pública Estadual, tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados e a otimização de resultados;
VII – a elaboração dos planos plurianuais e do orçamento anual, bem como do acompanhamento da execução física, orçamentária e financeira, visando o controle e avaliação de seus resultados e a eficácia de sua ação;
VIII – a participação, como representante do Estado, em conselhos e colegiados do sistema de planejamento local, regional e nacional;
IX – a participação na formulação e acompanhamento da implementação das políticas de incentivo, de crédito e de financiamento das atividades econômicas e sociais desenvolvidas no Estado;
X – outras que se fizerem necessárias no campo de sua atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 2º – A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria de Análise Econômica;
III – Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR;
a) Centro de Estudos e Pesquisas Regionais;
b) Centro de Incentivos e Promoções Empresariais;
c) Diretoria Regional de Montes Claros;
d) Diretoria Regional de Recife;
e) Diretoria de Apoio Técnico.
IV – Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social:
a) Diretoria de Planejamento Regional e Setorial;
a.1) Centro de Estudos Regionais;
a.2) Centro de Estudos Setoriais;
b) Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas;
b.1) Centro de Políticas Sociais;
b.2) Centro de Políticas Econômica e Financeira;
b.3) Centro de Políticas de infraestrutura;
c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;
c.1) Centro de Acompanhamento e Avaliação da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
c.2) Centro de Acompanhamento e Avaliação de Empresas
Estatais;
V – Superintendência Central de Programas Multissetoriais;
a) Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais;
a.1) Centro de Planejamento de Programas Multissetoriais;
a.2) Centro de Acompanhamento de Programas Multissetoriais;
b) Diretoria de Operações de Programas Multissetoriais;
VI – Superintendência Central de Orçamento:
a) Diretoria de Programação Orçamentária Setorial;
a.1) Centro de Controla da Área de infraestrutura;
a.2) Centro de Controla da Área Social;
a.3) Centro de Controle da Administração;
b) Diretoria de Programação Orçamentária Global Empresarial;
b.1) Centro de Controle de Empresas e Fundos;
b.2) Centro de Consolidações da Receita;
b.3) Centro de Consolidações da Despesa;
c) Diretoria de Orientação Técnica;
VII – Superintendência Central de Planejamento Institucional;
a) Diretoria de Estudos Institucionais;
a.1) Centro de Análise e Avaliação Institucional;
a.2) Centro de Orientação Normativa;
a.3) Centro de Desenvolvimento Institucional;
a.4) Centro de Recursos Informacionais;
b) Diretoria de Coordenação Interinstitucional;
c) Diretoria de Documentação Normativa;
c.1) Centro de Coordenação de Bibliotecas;
c.2) Centro de Atendimento ao Usuário;
VIII – Superintendência Central de Negociação de Recursos;
IX – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC-SEPLAN:
a) Centro de Planejamento e Orçamento Setorial;
b) Centro de Modernização Administrativa;
c) Centro de Informática;
X – Superintendência Administrativa – SAD-SEPLAN;
a) Diretoria de Pessoal;
b) Diretoria de Material;
c) Diretoria de Patrimônio;
d) Diretoria de Transportes e Serviços;
XI – Superintendência de Finanças – SUF-SEPLAN;
a) Diretoria de Administração Financeira;
b) Diretoria de Contabilidade;
c) Diretoria de Controle Interno.
Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LVIII deste Decreto.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º – O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral fixará por meio de ato próprio de sua competência:
I – as normas, os prazos e as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II – as atribuições gerais dos cargos em comissão;
III – os critérios para redistribuição dos servidores lotados na Secretaria;
IV – os critérios e prazos para a formulação dos objetivos e metas das Unidades Administrativas da Secretaria;
V – outras atribuições às Unidades Administrativas complementares integrantes da estrutura orgânica ou seu desmembramento em coordenação de grupos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete – GAB
2 – CÓDIGO: 10103-111-0001-10000
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário-Adjunto.
4 – COMPETÊNCIA: I – executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e Secretário-Adjunto; II – supervisionar e coordenar as atividades de assessoramento jurídico e de comunicação social desenvolvidas na Secretaria; III – atender e prestar informações ao público e às autoridades; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; b) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º )
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria de Análise Econômica – ASE
2 – CÓDIGO: 10103-211-0002-10001
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento econômico ao Governo.
4 – COMPETÊNCIA: I – promover e elaborar estudos, pesquisas e projetos visando subsidiar o planejamento de curto, médio e longo prazos para o desenvolvimento econômico e social do Estado; II – fornecer subsídios para a definição das diretrizes das ações governamentais, levando em conta os cenários sócio-econômicos de médio e longo prazos, baseados em estudos, levantamentos e pesquisas setoriais, regionais e globais; III – propor diretrizes para a viabilização dos objetivos e das metas do Governo, inclusive sugerindo planos, programas e ações estratégicas; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; b) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO III DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR
2 – CÓDIGO: 10103-111-0003-10002
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, supervisionar e orientar a formulação e a execução de planos e programas de desenvolvimento econômico e social para a Região Mineira do Nordeste, área de atuação da SUDENE.
4 – COMPETÊNCIA: I – formular e propor diretrizes e ações necessárias à definição de políticas de desenvolvimento econômico e social para a Região Mineira do Nordeste, tendo em vista a sua compatibilização com as políticas dos Governos Estadual e Federal; II – articular-se com organismos nacionais e internacionais, tendo em vista o desenvolvimento de programas e projetos de interesse da Região, em consonância com a orientação da Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP e da Superintendência Central de Programas Multissetoriais – SUCEM; III – representar os interesses da Região e articular formas de atuação com as demais Unidades Administrativas da Secretaria, bem como com instituições municipais, estaduais e federais que atuem na Região; IV – articular-se com as demais Unidades do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral na identificação, alocação e administração de recursos nacionais e internacionais e outras fontes alternativas de recursos para o desenvolvimento das atividades da Superintendência; V – coordenar a promoção de oportunidades empresariais visando a atração de investimentos para a Região; VI – superintender as atividades de encaminhamento de soluções em assuntos de interesse do Estado de Minas Gerais junto à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE; VII – articular-se com os organismos competentes, tendo em vista o desenvolvimento empresarial da Região e a fixação de critérios de concessão de estímulos fiscais e financeiros; VIII – propor a celebração e acompanhar acordos e convênios para a implantação de programas e projetos e outras atividades pertinentes à Região; IX – articular-se com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e a SUDENE na orientação e execução de ações de emergência para a Região; X – coordenar todas as ações envolvendo a SUDENE e o Governo Estadual; XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; b) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução e assessoramento.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Estudos e Pesquisas Regionais – CEPR
2 – CÓDIGO: 10103-222-0004-10003
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, elaborar e orientar estudos, levantamentos e pesquisas, objetivando a formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento da Região Mineira do Nordeste e coordenar, orientar, executar, supervisionar e avaliar programas e projetos em implantação na Região.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a realização de estudos, levantamentos e pesquisas que permitam a identificação da realidade social, política e econômica da Região, bem como orientar as etapas de desenvolvimento do trabalho, definição de metodologia e variáveis importantes a serem analisadas; II – articular-se com as Unidades do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral na formulação de programas, definição de critérios e formas de avaliação, modos de intervenção e alocação de recursos para o desenvolvimento da Região; III – coordenar, orientar, executar, supervisionar e avaliar programas e projetos de interesse da Região, em consonância com a Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP, a Superintendência Central de Programas Multissetoriais – SUCEM e órgãos e entidades envolvidos; IV – planejar, coordenar e orientar estudos e pesquisas que visem à identificação de fontes alternativas de recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades da Superintendência; V – inteirar-se das políticas e programas federais, estaduais e municipais de desenvolvimento definidos para a Região e promover a divulgação das informações; VI – analisar as demandas relativas aos projetos em desenvolvimento na Região bem como acompanhar a sua tramitação; VII – propor a elaboração de contratos e convênios afetos ao desenvolvimento da Região; VIII – interagir com órgãos e entidades responsáveis pelo controle ambiental, em defesa da preservação do meio ambiente da Região; IX – consolidar relatórios anuais e acompanhar a elaboração e divulgação de publicações técnicas da Superintendência; X – coordenar e consolidar as propostas dos órgãos setoriais para o plano de emergência da Região, nos casos de calamidade pública, em consonância com a orientação da SUDENE e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC; XI – responsabilizar-se pelo encaminhamento dos dados necessários à elaboração da proposta orçamentária e pela programação trimestral da despesa, acompanhamento da execução orçamentária e financeira de seus programas e projetos, em consonância com as orientações da Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC e Superintendência de Finanças – SUF; XII – elaborar e consolidar relatórios de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos programas especiais sob sua responsabilidade compatibilizados com as orientações dos órgãos federais, estaduais e municipais vinculados às atividades das Unidades; XIII – tomar as providências junto à Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC e Superintendência de Finanças – SUF para a liberação de recursos aos órgãos ou entidades executoras, solicitação de pedido de reembolso e devolução dos recursos não utilizados nos programas aos órgãos financiadores; XIV – analisar e conferir prestações de contas referentes à utilização dos recursos por órgãos executores de programas/projetos e providenciar seu encaminhamento à SUF; XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR; b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO V DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Incentivos e Promoções Empresariais Empresariais – CIPE
2 – CÓDIGO: 10103-222-0005-10004
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover, estimular e orientar a elaboração de estudos, projetos e promoções de oportunidades empresariais a serem implantados, com vistas à atração de atividades empresariais e econômicas para a Região Mineira do Nordeste, em consonância com a política governamental de incentivos fiscais e financeiros.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar, orientar e promover a elaboração de estudos e projetos de natureza econômica empresarial, objetivando a proposição de incentivos, a obtenção de recursos e assistência para a atividade empresarial na Região: II – articular-se com os organismos competentes para fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros em apoio ao desenvolvimento empresarial para a Região; III – propor programas e projetos que visem o desenvolvimento ou reativação de atividades geradoras de renda, contemplando os mercados informal e empresarial na Região, compatíveis com os seus planos de desenvolvimento. IV – promover, conjuntamente com o Centro de Estudos e Pesquisas Regionais – CEPR, a organização de um sistema de informações sobre as atividades empresariais da Região; V – acompanhar a tramitação de demandas empresariais de interesse da Região, junto aos órgãos nacionais de fomento e desenvolvimento; VI – acompanhar a execução dos planos, programas e projetos implantados na Região através de incentivos; VII – coordenar a formulação e implantação de programas de divulgação das potencialidades, dos incentivos e das oportunidades empresariais da Região; VIII – promover a participação do Estado em eventos voltados para a atração de novos investidores para a Região; IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR; B) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Regional de Montes Claros – DMOC
2 – CÓDIGO: 10103-122-0006-10005
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar, executar e acompanhar as ações da Superintendência na Região.
4 – COMPETÊNCIA: I – dar suporte técnico, orientar e acompanhar a execução dos programas e projetos na Região; II – promover a integração entre as coordenações regionais dos programas/projetos e orientar a implementação dos mesmos; III – participar da elaboração de metodologia de operacionalização das atividades de pesquisa, levantamento de dados e supervisão das atividades de campo relativas à Superintendência; IV – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem a definição de políticas e diretrizes de promoção do desenvolvimento Regional; V – articular-se com associações de classe, lideranças locais e representações regionais dos organismos setoriais do Estado, visando o aproveitamento e à assistência de suas iniciativas, conforme orientação da Superintendência; VI – promover a formulação de propostas de planos e ações de emergência, em situações de calamidade pública decorrentes de fenômenos climáticos e sociais, bem como a implementação de ações, juntamente com a SUDENE e a CECEC/MG; VII – gerenciar a execução de programas e projetos na sua área de abrangência; VIII – apoiar e promover eventos visando a divulgação de oportunidades de investimentos e incentivos regionais; IX – fornecer subsídios para avaliação dos programas e projetos implementados na Região; X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR; B) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Regional de Recife – DRRE
2 – CÓDIGO: 10103-122-0007-10006
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, supervisionar e acompanhar ações que visem a garantia e o fortalecimento da participação do Estado de Minas Gerais nos programas e projetos da SUDENE.
4 – COMPETÊNCIA: I – representar os interesses do Estado de Minas Gerais junto à SUDENE e demais órgãos oficiais naquela Região, conforme a orientação da Superintendência; II – assistir e orientar os empresários junto à SUDENE quanto à tramitação de pleitos de interesse da Região; III – assessorar, em Recife, as autoridades e servidores do Estado quando em missão relacionada aos interesses regionais; IV – promover a participação do Estado em eventos promocionais e realizar a divulgação de oportunidades de investimentos para a Região Mineira do Nordeste; V – encaminhar, acompanhar e informar sobre a tramitação de pleitos, aprovação de estudos e propostas de programas e projetos de interesse do Estado de Minas Gerais junto à SUDENE e órgãos afins; VI – controlar as atividades de apoio técnico e operacional da Unidade; VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR; B) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio Técnico – DTEC
2 – CÓDIGO: 10103-122-0008-10007
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar apoio técnico e administrativo às Unidades da Superintendência.
4 – COMPETÊNCIA: I – identificar e promover o desenvolvimento de atividades internas de caráter integrativo e participativo, visando o incremento da eficácia e qualidade dos serviços da SUDENOR; II – acompanhar e analisar a disponibilidade e adequação dos recursos humanos, materiais e físicos, necessários ao desenvolvimento das atividades da Superintendência e propor medidas para atendimento às suas necessidades; III – avaliar o desempenho dos serviços de apoio administrativo, acompanhando as metas programadas e os resultados atingidos, compatibilizando-os com os objetivos operacionais e programas da Unidade; IV – responsabilizar-se pelo fornecimento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária e pela programação trimestral das despesas de custeio da Superintendência e acompanhar a sua execução; V – estudar, propor e acompanhar a implementação de ações de racionalização administrativa, redefinição de competências e desenvolvimento de recursos humanos, sugerindo métodos, rotinas de serviço e recursos técnicos para simplificar e agilizar a operacionalização das tarefas, em consonância com as normas e orientações da Superintendência de Planejamento e Coordenação; VI – detectar a necessidade e propor a implantação de sistemas de informações, em consonância com as orientações da Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC; VII – processar informações e emitir relatórios para as Unidades da SUDENOR; VIII – providenciar os serviços de xerox, telex/fax, reprografia e encadernação, utilização de veículos, solicitação de passagens e diárias de viagens para servidores lotados no SUDENOR e outros de caráter operacional, conforme rotinas definidas na Secretaria. IX – acompanhar e supervisionar, no âmbito da Superintendência, o cumprimento de normas e instruções de serviços em vigor na Secretaria; X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR; B) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas – SUDENOR.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social – SUCEP
2 – CÓDIGO: 10103-111-0009-10008
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, compatibilizar e avaliar a formulação e operacionalização das políticas públicas, bem como propor alternativas de correção e redimensionamento das ações governamentais.
4 – COMPETÊNCIA: I – formular diretrizes para a ação de Governo nas áreas econômica e social do Estado, com base em estudos e levantamentos sistemáticos da realidade interna e externa; II – estabelecer diretrizes, normas gerais, orientação técnica e apoio necessários ao desempenho da função planejamento, junto às Unidades Administrativas setoriais, seccionais e regionais do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral; III – coordenar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), da Mensagem Anual do Executivo à Assembléia Legislativa e planos regionais e setoriais, observadas as diretrizes governamentais; IV – coordenar o processo de avaliação e acompanhamento da execução dos planos estaduais, regionais e setoriais, junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual; V – articular-se com organismos internacionais, federais e municipais de planejamento, tendo em vista a relação de cooperação e apoio técnico e o ajustamento de planos e programas de interesse comum; VI – coordenar e elaborar pesquisas e estudos de natureza regional e setorial, destinados a delinear ou reajustar planos e políticas governamentais: VII – proceder à atualização dos valores constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental, que servirão de teto para alocação anual dos recursos orçamentários, de acordo com os critérios que venham a ser estabelecidos nas respectivas leis de diretrizes orçamentárias; VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 36085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento Regional e Setorial – DPRS
2 – CÓDIGO: 10103-122-0010-10009
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar e supervisionar as atividades de elaboração de planos e programas governamentais, em nível regional e setorial.
4 – COMPETÊNCIA: I – dirigir, coordenar e elaborar diagnósticos e estudos regionais e setoriais, que visem a orientação e a definição de políticas estaduais para a elaboração e ajustamento de planos governamentais; II – coordenar a elaboração de planos, em conjunto com as Unidades setoriais e seccionais da administração direta e indireta do Estado, objetivando o estabelecimento de ações de curto, médio e longo prazo: III – coordenar a elaboração da Mensagem Anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa; IV – definir diretrizes, metodologia e normas técnicas de planejamento econômico-social, bem como orientar e controlar a sua implantação na Superintendência e Unidades Administrativas seccionais e regionais de planejamento; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social. B) técnica: Superintendência Central de Planejamento Econômico Social.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Estudos Regionais – CERE
2 – CÓDIGO: 10103-123-0011-10010
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e supervisionar a elaboração de documentos e a formulação de políticas regionais.
4 – COMPETÊNCIA: I – Preparar e coordenar diagnósticos e estudos que forneçam subsídios à elaboração de planos regionais ou indiquem a necessidade de se proceder à redefinição das políticas em implantação; II – promover e coordenar reuniões para obtenção de informações necessárias à realização de estudos e análises regionais; III – elaborar estudos e análises referentes às regiões de planejamento do Estado; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Planejamento Regional e Setorial; B) técnica: Diretoria de Planejamento Regional e Setorial.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Estudos Setoriais – CESE
2 – CÓDIGO: 10103-123-0012-10011
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e supervisionar a elaboração de documentos e a formulação de políticas setoriais.
4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar e promover estudos que forneçam insumos à realização de planos setoriais ou indiquem a necessidade de ajuste de políticas estaduais; II – promover e coordenar reuniões e outros eventos coletivos para obtenção de informações relevantes necessárias à realização de estudos e análises setoriais; III – executar as tarefas de coordenação da elaboração da Mensagem de final de ano do Governador à Assembléia Legislativa; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Planejamento Regional e Setorial; B) técnica: Diretoria de Planejamento Regional e Setorial.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas – DCPP
2 – CÓDIGO: 10103-122-0013-10012
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: estudar e propor ações que visem a garantia da eficácia da ação pública no cumprimento dos objetivos e metas governamentais.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar a formulação de políticas públicas estaduais em articulação com os planos e intervenções estaduais, municipais e outras do governo federal no Estado; II – produzir relatórios de acompanhamento relativos à execução de planos setoriais, regionais, do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) e propor medidas para seu ajustamento ou reformulação; III – participar de grupos de trabalho multi-institucionais, tendo em vista o diagnóstico, a reformulação ou a proposição de programas e políticas públicas; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social; B) técnica: Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Políticas Sociais – CPSO
2 – CÓDIGO: 10103-123-0014-10013
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e acompanhar a execução de planos e programas dos setores sociais.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar o desenvolvimento de ações relativas à implantação de políticas sociais, de forma a garantir a eficácia das mesmas; II – propor medidas retificadoras de programas sociais em implantação, com base em relatórios de acompanhamento e avaliação da execução destes programas; III – participar da elaboração de planos estaduais e regionais no que se refere aos aspectos da política social; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas; B) técnica: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Políticas Econômica e Financeira – CPEF
2 – CÓDIGO: 10103-123-0015-10014
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e acompanhar a execução da política econômica e financeira do Estado.
4 – COMPETÊNCIA: I – acompanhar, estudar e analisar a política de crédito e financiamento para subsidiar programas estaduais; II – analisar os gastos públicos e propor medidas para a sua racionalização; III – participar de estudos, em conjunto com os órgãos da área econômica, no que se refere à definição de metodologia de projeção de receitas, bem como do acompanhamento do perfil da dívida pública interna e externa; IV – colaborar com a Superintendência Central de Orçamento na definição de prioridades para aplicação dos recursos, visando a compatibilização com os Planos de Ação do Governo; V – coordenar o desenvolvimento de ações relativas à implantação das políticas industrial, comercial e agrícola no Estado, de forma a garantir a sua eficácia; VI – propor medidas de ajustamento de políticas industrial, comercial e agrícola em implantação no Estado, com base em relatórios de acompanhamento e avaliação da sua execução; VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas; B) técnica: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceira.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Políticas de infraestrutura – CPIN
2 – CÓDIGO: 10103-123-0016-10015
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e acompanhar a execução de planos e programas dos setores de infraestrutura.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar o desenvolvimento de ações relativas à implantação de políticas de infraestrutura, de forma a garantir a sua eficácia; II – avaliar a funcionalidade da presença do Estado nos segmentos responsáveis pela geração de infraestrutura para as atividades produtivas; III – propor medidas de reestruturação do gasto público nos setores de infraestrutura; IV – participar de trabalhos com entidades concessionárias de serviços públicos, visando a elaboração de mecanismos de avaliação de desempenho que possibilitem evitar estrangulamentos nos investimentos. V – participar da elaboração dos planos estaduais e regionais no que se refere aos aspectos de infraestrutura; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas; B) técnica: Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental – DAAG
2 – CÓDIGO: 10103-122-0017-10016
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir e coordenar o acompanhamento da execução da ação governamental, em desenvolvimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, tendo em vista a execução dos planos, programas, projetos e atividades.
4 – COMPETÊNCIA: I – proceder o acompanhamento e a avaliação físico-financeira da execução dos planos globais, regionais e setoriais do governo, em nível de projetos e atividades, de regiões de programação e de órgãos e entidades executoras; II – promover a organização de banco de indicadores para estudo de alternativas de ações e fixação de prioridades; III – exercer o acompanhamento e avaliação econômico-financeira das atividades e da infraestrutura de prestação de serviços da administração pública estadual; IV – diagnosticar a ocorrência de desvios na execução dos orçamentos definidos nos planos governamentais, notadamente no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG); V – articular-se com a Superintendência Central de Planejamento Institucional, visando a melhoria do desempenho funcional dos sistemas de acompanhamento e avaliação. VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social; B) técnica: Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Acompanhamento e Avaliação da Administração Direta, Autárquica e Fundacional – CAAF
2 – código: 10103-123-0018-10017
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a execução da ação governamental em desenvolvimento nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
4 – COMPETÊNCIA: I – organizar e manter atualizado o registro de informações sobre a infraestrutura de prestação de serviços dos órgãos e entidades públicas; II – acompanhar e relatar as ações desenvolvidas e as ocorrências de desvios na execução dos orçamentos, e propor sugestões visando o seu aprimoramento; III – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução de projetos e atividades dos órgãos e entidades, e promover a sua divulgação; IV – participar da atualização e desenvolvimento do banco de indicadores econômico-financeiros relacionados com as ações em execução na esfera da atuação do Centro; V – exercer outras atividades correlatas que forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental; B) técnica: Diretoria de Acompanhamento da Ação Governamental;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX DO DECRETO Nº 26.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Acompanhamento e Avaliação de Empresas Estatais – CAEE
2 – CÓDIGO: 10103-123-0019-10018
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar a execução da ação governamental em desenvolvimento nas empresas estatais.
4 – COMPETÊNCIA: I – organizar e manter atualizado o registro de informações sobre a infraestrutura de prestação de serviços das empresas estatais; II – acompanhar e relatar as ações desenvolvidas e as ocorrências de desvios na execução dos orçamentos, bem como propor sugestões visando o seu aprimoramento; III – elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução de projetos e atividades das empresas estatais, bem como promover a sua divulgação; IV – participar da atualização e desenvolvimento do banco de indicadores econômico-financeiros relacionados com as ações em execução na esfera de atuação do Centro; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental; B) técnica: Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Programas Multissetoriais – SUCEM
2 – CÓDIGO: 10103-111-000-10019
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar as atividades de ação governamental desenvolvidas pela Administração Pública, tendo em vista a formulação e a execução dos planos, programas e projetos de natureza especial, em regime multissetorial.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar, supervisionar e controlar o processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros de planos, programas e projetos de natureza especial a serem executados em regime multissetorial.
II – propor e assessorar os órgãos e entidades no processo de formulação de planos, programas e projetos a serem executados setorialmente, coordenar as etapas de operacionalização, tem como promover a sua revisão, compatibilização, consolidação e controle de resultados;
III – providenciar e supervisionar o processo de transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades da Administração Estadual, participantes dos programas especiais;
IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI DO DECRETO Nº 36.085 DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais – DPPM
2 – CÓDIGO: 10103-122-0021-10020
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: propor, orientar, coordenar e desenvolver atividades de planejamento, acompanhamento e processos de avaliação de planos, programas e projetos de natureza especial, a serem executados pelos órgãos e entidades públicas estaduais, em regime multissetorial.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e supervisionar o processo de formulação de planos, programas e projetos de natureza especial, a serem executados em regime multissetorial; II – participar do processo de identificação e negociação de recursos técnicos e financeiros para planos, programas e projetos multissetoriais; III – promover o aperfeiçoamento dos sistemas de acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos multissetoriais; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO; A) administrativa: Superintendência Central de Programas Multissetoriais; B) técnica: Superintendência Central de Programas Multissetoriais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento de Programas Multissetoriais – CPPM
2 – CÓDIGO: 10103-123-0022-10021
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e coordenar as atividades inerentes ao processo de planejamento de programas de natureza especial a serem executados em regime multissetorial e compatibilizar as ações propostas com as diretrizes da política de desenvolvimento estadual.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos de natureza especial; II – assessorar os órgãos e entidades na formulação de propostas setoriais a serem implementadas no âmbito de planos, programas e projetos multissetoriais; III – promover a compatibilização dos planos, programas e projetos a serem executados em regime multissetorial; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais; B) técnica: Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO : Centro de Acompanhamento de Programas Multissetoriais – CAPM
2 – CÓDIGO: 11103-123-0023-10022
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: propor e orientar o processo de acompanhamento e avaliação de programas e projetos multissetoriais.
4 – COMPETÊNCIA: I – proceder estudos para o aprimoramento da metodologia de avaliação, bem como dos métodos de trabalho vinculados ao acompanhamento de planos, programas e projetos multissetoriais; II – sugerir normas para relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos interinstitucionais; III – analisar as repercussões de planos, programas e projetos multissetoriais tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Estado; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais; B) técnica: Diretoria de Planejamento de Programas Multissetoriais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Operações de Programas Multissetoriais – DOPM
2 – CÓDIGO: 10103-122-0024-10023
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, acompanhar e assessorar os órgãos e entidades participantes dos planos, programas e projetos de natureza especial, na execução de suas atividades.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar, supervisionar e avaliar a execução física dos programas e projetos multissetoriais e adotar medidas para o seu ajustamento; II – providenciar e supervisionar o processo de transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades participantes dos programas; III – analisar e aprovar as propostas físicas e financeiras apresentadas pelos órgãos e entidades envolvidos na execução dos programas; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Programas Multissetoriais; B) técnica: Superintendência Central de Programas Multissetoriais;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Orçamento – SUCOR –
2 – CÓDIGO: 10103-111-0025-10024
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais.
4 – COMPETÊNCIA: I – propor diretrizes e critérios de política orçamentária e normas para a elaboração e execução do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das empresas controladas pelo Estado; II – coordenar a elaboração das propostas orçamentárias de órgãos e entidades, compatibilizando-as com as disponibilidades de recursos, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental.
III – elaborar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o projeto de Lei do Orçamento Fiscal do Estado e de investimento das empresas controladas pelo Estado e propor mudanças na legislação relativa ao processo orçamentário;
IV – propor a programação da execução orçamentária e financeira das despesas consignadas no Orçamento Fiscal e divulgar as cotas aprovadas para execução às Unidades setoriais de planejamento ou equivalentes;
V – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira e adotar medidas para o seu ajustamento;
VI – exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização das operações de orçamento na Administração Estadual;
VII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
ANEXO XXVI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Programação Orçamentária Setorial – DOPS
2 – CÓDIGO: 10103 – 122 – 0026 – 10025
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações, bem como programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira.
4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar o orçamento, em conjunto com as Unidades setoriais do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, observados os planos governamentais e as normas e metodologia estabelecidas; II – compatibilizar e homogeneizar os orçamentos setoriais; III – coordenar a elaboração da programação da execução orçamentária e financeira no que se refere a despesas de custeio e de capital; IV – acompanhar, avaliar e controlar, em conjunto com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação Geral, a execução orçamentária e financeira da administração direta, autarquias e fundações; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Orçamento; B) técnica: Superintendência Central de Orçamento.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Controle da Área de Infra-Estrutura – CCIE
2 – CÓDIGO: 10103-123-0027-10026
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar e supervisionar as atividades de elaboração dos orçamentos dos órgãos e entidades integrantes do setor de infraestrutura e programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira.
4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar, acompanhar, avaliar e controlar os orçamentos setoriais, e a programação orçamentária e financeira, a partir dos dados fornecidos pelos órgãos e entidades da área de infraestrutura da Administração Pública Estadual; II – analisar e dar parecer sobre a concessão de créditos adicionais a órgãos e entidades da área de infraestrutura da Administração Pública Estadual. III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Programação Orçamentária Setorial;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Controle da Área Social – CCAS
2 – CÓDIGO: 10103-123-0028-10027
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar e supervisionar as atividades de elaboração dos orçamentos dos órgãos e entidades integrantes do setor e programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira.
4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar, acompanhar, avaliar e controlar os orçamentos setoriais, e a programação orçamentária e financeira, a partir dos dados fornecidos pelos órgãos e entidades da área social da Administração Pública Estadual; II – analisar e dar parecer sobre a concessão de créditos adicionais a órgãos e entidades da área social da Administração pública Estadual; III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas,
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Programação Orçamentária Setorial; B) técnica: Diretoria de Programação Orçamentária Setorial.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIX DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Controle da Administração – CCAD
2 – CÓDIGO: 10103-123-0029-10028
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar e supervisionar as atividades de elaboração dos orçamentos dos órgãos e entidades de administração geral e programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira.
4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar, acompanhar, avaliar e controlar os orçamentos setoriais, e a programação orçamentária e financeira, a partir dos dados fornecidos pelos órgãos e entidades na área da Administração Pública Estadual; II – analisar e dar parecer sobre a concessão de créditos adicionais a órgãos e entidades na área de administração geral da Administração Pública Estadual; III – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Programação Orçamentária Setorial; B) técnica: Diretoria de Programação Orçamentária Setorial.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXX DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Programação Orçamentária Global e Empresarial – DOGE
2 – CÓDIGO: 10103-122-0030-10029
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração das propostas orçamentárias das empresas controladas pelo Estado, realizar a consolidação dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos das empresas estatais, bem como acompanhar a sua execução.
4 – COMPETÊNCIA: I – participar na elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; II – efetuar estudos preliminares de receita e despesa, fixando parâmetros para a elaboração da proposta orçamentária; III – consolidar as propostas orçamentárias dos orçamentos Fiscal e de Investimentos das empresas estatais, compatibilizando-as com a estimativa das receitas; IV – acompanhar a execução orçamentária e financeira, tendo em vista fornecer subsídios para o ajustamento dos orçamentos do Estado; V – manter articulação com setores diversos da Administração Estadual, visando a obtenção de subsídios necessários à compatibilização permanente entre receitas e despesas; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Orçamento B) técnica: Superintendência Central de Orçamento;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Controle de Empresas e Fundos – CCEF
2 – CÓDIGO: 10103-123-0031-10030
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração das propostas orçamentárias dos fundos e das empresas controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem como acompanhar sua execução.
4 – COMPETÊNCIA: I – orientar a elaboração das propostas orçamentárias dos fundos e das empresas controladas pelo Estado; II – acompanhar a execução dos orçamentos das empresas subvencionadas, dos fundos e de investimentos das empresas estatais, propondo as medidas necessárias ao seu ajustamento; III – analisar e encaminhar pedidos de liberação de recursos do Tesouro e controlar os saldos orçamentários; IV – acompanhar o desempenho operacional das empresas, sua situação econômico-financeira e a eficácia de seus resultados, inclusive quanto à aplicação de recursos recebidos direta e indiretamente do Poder Público, sob vinculação legal; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Programação Orçamentária Global e Empresarial; B) técnica: Diretoria de Programação Orçamentária Global e Empresarial.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Consolidações da Receita – CCRE
2 – CÓDIGO: 10103-123-0032-10031
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: estimar as receitas para a elaboração da proposta orçamentária, consolidar a proposta e reestimar as receitas ao longo do ano para determinação do excesso de arrecadação disponível para créditos adicionais.
4 – COMPETÊNCIA: I – projetar as receitas orçamentárias para a elaboração da proposta anual; II – consolidar, em caráter final, as propostas orçamentárias parciais dos órgãos e entidades, compatibilizando-as com a estimativa das receitas; III – acompanhar a evolução das receitas, em estreita articulação com os demais órgãos da Administração Pública Estadual, visando o controle da execução das despesas dentro dos limites legais; IV – manter as reestimativas das receitas permanentemente atualizadas, objetivando a adequação da programação orçamentária; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Programação Orçamentária Global e Empresarial; B) técnica: Diretoria de Programação Orçamentária Global e Empresarial.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Orientação Técnica – DOTE
2 – CÓDIGO: 10103-122-0034-10033
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: subsidiar metodológica e normativamente as atividades orçamentárias desenvolvidas no âmbito da Superintendência e nos órgãos e entidades da Administração Estadual.
4 – COMPETÊNCIA: I – estudar e propor medidas relacionadas com os objetivos de aperfeiçoamento da atividade orçamentária do Estado.
II – desenvolver normas gerais para elaboração dos orçamentos fiscal e de investimentos;
III – acompanhar a legislação federal e estadual, bem como promover estudos técnicos pertinentes ao orçamento;
IV – proceder o acompanhamento permanente do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Estadual, visando a melhoria da alocação de recursos;
V – orientar metodológica e normativamente os órgãos e entidades setoriais, seccionais e regionais de orçamento;
VI – coordenar o processamento informatizado de dados da Superintendência; VII – propor e coordenar o programa de treinamento de recursos humanos do subsistema de orçamento; VIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Orçamento; B) técnica: Superintendência Central de Orçamento.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Planejamento Institucional – SCEPI
2 – CÓDIGO: 10103-111-0035-10034
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver estudos globais e sistemáticos das condições estruturais, gerenciais e operacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual necessárias à concretização das metas governamentais, bem como promover a integração, a articulação e a proteção das relações inter-institucionais.
4 – COMPETÊNCIA: I – formular diretrizes e normas gerais de aperfeiçoamento dos mecanismos e procedimentos técnicos, bem como da melhoria dos padrões gerenciais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; II – promover o assessoramento técnico e a coordenação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, destinados ao aperfeiçoamento da gestão governamental; III – supervisionar as atividades de estudo e pesquisa pertinentes à interpretação e desenvolvimento de um modelo institucional compatível com as funções próprias do Estado; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos Institucionais – DESI
2 – CÓDIGO: 10103-122-0036-10035
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar e supervisionar as atividades de pesquisa, análise, avaliação, orientação e desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA: I – orientar, coordenar, acompanhar e avaliar os estudos, pesquisas e análises relacionadas à concepção, elaboração e interpretação do modelo organizacional e funcional do Estado, visando o seu aprimoramento; II – coordenar e supervisionar programas e projetos técnicos de orientação normativa que possam subsidiar o planejamento global ou setorial do Estado, bem como realizar estudos comparativos com vistas ao seu aperfeiçoamento; III – coordenar e supervisionar programas e projetos técnicos que visem à remoção de obstáculos institucionais, ao desaparecimento de paralelismos e disfunções e à melhoria do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; IV – sistematizar as demandas de estudos institucionais detectadas pelas Unidades Administrativas da Superintendência Central de Planejamento Institucional, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V – elaborar e acompanhar os programas de aprendizagem institucional (seminários, cursos) correspondentes; VI – elaborar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Planejamento Institucional; B) técnica: Superintendência Central de Planejamento Institucional.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Análise e Avaliação Institucional CEAI
2 – CÓDIGO: 10103-123-0037-10036
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: pesquisar, desenvolver e propor projetos técnicos de avaliação e aperfeiçoamento do modelo institucional.
4 – COMPETÊNCIA: I – organizar e manter atualizado cadastro e registro de experiências desenvolvidas pelo aparato institucional dos órgãos e entidades públicas e privadas que possam contribuir para a melhoria dos padrões e modelos institucionais mineiros; II – elaborar, implantar e acompanhar sistema de avaliação de desempenho institucional em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em especial com as Superintendências Centrais de Planejamento Econômico-Social e de Orçamento; III – estruturar e estimular, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o desenvolvimento de programas setoriais de geração de indicadores de qualidade e produtividade dos serviços públicos; IV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Estudos Institucionais; B) técnica: Diretoria de Estudos Institucionais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orientação Normativa – CNOR
2 – CÓDIGO: 10103-123-0038-10037
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: analisar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação de diretrizes e normas gerais necessárias ao aprimoramento dos processo técnicos e gerenciais de natureza comum, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA: I – manter atualizado o Cadastro Institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; II – elaborar diagnósticos, em conjunto com os órgãos e entidades públicas estaduais, visando a identificação de necessidades comuns, na dinâmica de funcionamento interno; III – levantar, manter atualizada e analisar a legislação relativa às atividades comuns dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com vistas à sua consolidação ou aperfeiçoamento; IV – propor, implantar e acompanhar normas e mecanismos de melhoria do funcionamento da máquina pública, de uso comum nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V – prestar assessoramento às Unidades Administrativas setoriais e seccionais em matéria relativa a normas gerais de funcionamento da máquina pública; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Estudos Institucionais; B) técnica: Diretoria de Estudos Institucionais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIX DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Desenvolvimento Institucional – CDIN
2 – CÓDIGO: 10103-123-0039-10038
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: analisar, propor e acompanhar alterações na legislação e demais atos administrativos de caráter organizacional e institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA: I – identificar obstáculos à consecução dos objetivos dos objetivos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e propor soluções; II – coordenar processos e implantar ações que visem a remoção de obstáculos institucionais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; III – desenvolver, em articulação com as Unidades Administrativas Centrais de Modernização Administrativa e de Pessoal, projetos que visem o aperfeiçoamento do aparato institucional do Estado; IV – registrar e analisar a evolução histórica da missão, competências e estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Estudos Institucionais; B) técnica: Diretoria de Estudos Institucionais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XL DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Recursos Informacionais – CERI
2 – CÓDIGO: 10103-123-0040-10039
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: analisar e acompanhar programas, projetos, mecanismos e recursos de cunho informacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com vistas à adequação da respectiva estrutura orgânica e à remoção de obstáculos institucionais ao processo de implantação.
4 – COMPETÊNCIA: I – coligir e acompanhar programas, projetos, mecanismos e recursos informacionais em proposição ou implantação nas instituições-alvo; II – detectar e analisar o impacto dos recursos informacionais na estrutura, competências e atividades das instituições-alvo; III – propor, em conjunto com as instituições-alvo, alterações estruturais e de processos e rotinas, consequentes à implantação de recursos informacionais; IV – elaborar as propostas normativas necessárias à implantação das estruturas, processos e rotinas aprovados; V – fornecer dados, estudos e subsídios para a avaliação do impacto global dos projetos e recursos analisados, no desempenho das instituições-alvo; VI – exercer outras atividades correlatas que forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Estudos Institucionais; B) técnica: Diretoria de Estudos Institucionais.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Coordenação Interinstitucional DCIT
2 – CÓDIGO: 10103-122-0041-10040
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a articulação permanente entre os diversos níveis gerenciais e áreas dos órgãos e entidades públicas estaduais do planejamento à execução.
4 – COMPETÊNCIA: I – desenvolver, por meio de consultas e entendimentos, estudos dos aspectos administrativos próprios de cada órgão ou entidade, de modo a identificar soluções integradas e harmonizadas com a política geral e setorial do Estado; II – promover, supervisionar e implantar projetos de articulação das demandas ambientais internas e externas, que visem assegurar a eficiência e a eficácia administrativa e operacional, compatibilizando-as com os recursos organizacionais disponíveis; III – desenvolver estudos e pesquisas de aperfeiçoamento institucional de modo a responder às demandas do bem estar social e assegurar mecanismos de controle democrático do poder público; IV – manter permanente articulação com representantes do Poder Legislativo e Judiciário, visando a melhoria dos níveis de relacionamento entre os poderes, para fins de planejamento; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Planejamento Institucional B) técnica: Superintendência Central de Planejamento Institucional.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Documentação Normativa – DNOR
2 – CÓDIGO: 10103-122-0042-10041
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de coleta, armazenamento, análise, processamento e disseminação de documentos e de informações de interesse da Administração Pública Estadual, bem como sua publicação e divulgação.
4 – COMPETÊNCIA: I – pesquisar as necessidades de informação, bem como armazenar, analisar, processar e disseminar documentos e informações de interesse; II – estabelecer diretrizes e normas referentes às atividades de coleta, armazenamento, análise, processamento e disseminação de documentos e informações, assim como coordenar os serviços de cooperação interbibliotecária, a serem implementados em conjunto com os órgãos e entidades de Administração Pública Estadual; III – promover avaliações periódicas da utilização do acervo e adequá-lo às reais necessidades e demandas de seus usuários; IV – manter intercâmbio com entidades congêneres no país e no exterior, com o objetivo de assegurar a acessibilidade aos recursos informacionais; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Central de Planejamento Institucional; B) técnica: Superintendência Central de Planejamento Institucional.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Coordenação de Bibliotecas – CCOB
2 – CÓDIGO: 10103-123-0043-10042
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar e supervisionar as atividades das bibliotecas, bem como proceder ao levantamento e catalogação de seu material bibliográfico, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA: I – elaborar diretrizes e normas gerais necessárias à organização e funcionamento das bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; II – elaborar e manter atualizados os catálogos coletivos de livros e periódicos das bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; III – prestar assistência técnica às bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; IV – promover a integração e cooperação com unidades de informação similares no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal; V – selecionar, organizar, controlar e manter o arquivo técnico de referência documental da Secretaria em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Documentação Normativa; B) técnica: Diretoria de Documentação Normativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLIV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Atendimento ao Usuário – CEAU
2 – CÓDIGO: 10103-123-0044-10043
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, organizar, supervisionar e controlar as atividades de utilização do acervo bibliográfico e assistência ao usuário.
4 – COMPETÊNCIA: I – orientar e prestar assistência ao usuário quanto à utilização do acervo de informações e documentação; II – organizar e manter atualizados os catálogos de livros e periódicos, de referência legislativa, bem como o registro de usuários e o empréstimo inter-bibliotecas; III – compilar, elaborar e divulgar pesquisas bibliográficas na área de interesse da Secretaria; IV – efetuar a normalização bibliográfica de trabalhos técnicos gerados pela Secretaria; V – elaborar boletim informativo de publicações recebidas e legislação de interesse do usuário; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Diretoria de Documentação Normativa; B) técnica: Diretoria de Documentação Normativa:
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Negociação de Recursos – SUCER
2 – CÓDIGO: 10103-111-0045-10044
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a negociação de recursos junto a organismos nacionais e internacionais de fomento econômico e social.
4 – COMPETÊNCIA: I – cadastrar programas e projetos de cunho econômico-social da administração direta e indireta, tendo em vista a negociação para captação de recursos; II – promover, junto a organismos de fomento econômico-social, a negociação de recursos para financiamento dos projetos; III – proceder, em conjunto com órgãos e entidades envolvidas no programa ou projeto, a verificação da viabilidade técnica, econômica e social do mesmo, providenciando o encaminhamento da proposta à consideração do Senhor Governador do Estado para fixação de prioridades; IV – promover, junto ao Sistema Estadual de Finanças a verificação da conveniência e viabilidade financeira da operação pretendida; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLVI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC
2 – CÓDIGO: 10103-711-0046-10045
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, acompanhar e avaliar a política de ação global da Secretaria e definir e implementar ações Setoriais de planejamento, orçamento, modernização administrativa e informática.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e gerenciar o processo de planejamento global das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas; II – articular-se com a Superintendência Central de Planejamento Econômico e Social – SUCEP visando a integração e compatibilização das ações da SEPLAN com o planejamento global do Estado; III – coordenar e orientar o levantamento de dados necessários à elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria e dos Programas Especiais de Encargos Gerais sob a sua supervisão e proceder à sua consolidação, bem como programar a utilização de créditos aprovados e acompanhar e controlar a execução orçamentária; IV – coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do plano estratégico da SEPLAN; V – planejar e promover a modernização institucional da SEPLAN; VI – estabelecer e implementar a política de informática da Secretaria, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas; VII – coordenar o desenvolvimento e aperfeiçoamento da metodologia de apropriação de custos em função dos projetos e atividades da SEPLAN: VIII – assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto no planejamento, na coordenação e no controle das ações da SEPLAN; IX – propor medidas para aperfeiçoar o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária e financeira; X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e assessoramento.
ANEXO XLVII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento e Orçamento Setorial – CPOS
2 – CÓDIGO: 10103-422-0047-10046
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover ações setoriais de planejamento, elaborar a proposta do orçamento anual e acompanhar e avaliar a execução física, orçamentária e financeira dos programas, projetos e atividades da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar o processo de elaboração e implementação dos planos estratégico e operativo da SEPLAN; II – compatibilizar e integrar as ações da Secretaria com o planejamento global do Estado; III – acompanhar e avaliar o desempenho global da Secretaria, identificando necessidades e propondo ações que visem assegurar o cumprimento de objetivos e metas estabelecidas; IV – coordenar, orientar, supervisionar e consolidar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria e dos Programas Especiais de Encargos Gerais sob a supervisão da SEPLAN, bem como acompanhar e avaliar sua execução; V – desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades da SEPLAN; VI – promover a solicitação de recursos orçamentários e financeiros para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades da SEPLAN, bem como acompanhar o processo de aprovação; VII – acompanhar a execução física e orçamentária dos convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pela SEPLAN, com vistas ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às Unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa; VIII – coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, acompanhar a liberação de recursos e proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira; IX – divulgar informações às Unidades relativas à aplicação dos recursos orçamentários e à execução física dos projetos e atividades; X – orientar às Unidades quanto aos procedimentos inerentes à execução orçamentária de projetos e atividades; XI – propor medidas para aperfeiçoar o acompanhamento e a avaliação da execução orçamentária; XII – desenvolver e aperfeiçoar a metodologia de apropriação de custos em função dos projetos e atividades da SEPLAN; XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação; B) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e assessoramento.
ANEXO XLVIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa - CEMA
2 – CÓDIGO: 10103-122-0048-10047
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: definir, orientar, coordenar e exercer as ações necessárias à modernização institucional da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação da Secretaria e elaborar diagnósticos institucional e funcional, sugerindo mudanças organizacionais; II – analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de Unidades Administrativas internas, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes; III – promover a modernização das atividades das Unidades Centrais da SEPLAN, aperfeiçoando a ação da função planejamento na Administração Estadual; IV – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder à sua revisão e adequação e promover o treinamento interno necessário à sua operacionalização; V – acompanhar a implantação de sistemas e projetos de informática; VI – oferecer subsídios para a formação da política de recursos humanos, e indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal da Secretaria, decorrente das necessidades organizacionais; VII – elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências da Secretaria e acompanhar os trabalhos de execução; VIII – definir critérios pra a padronização de móveis, máquinas e equipamentos; IX – projetar, elaborar arte final e especificar todos os formulários, representações gráficas e outros impressos em uso na Secretaria, bem como controlar sua impressão e reprodução; X – acompanhar a legislação federal, estadual e municipal que tenha interferência na estrutura e em normas e procedimentos da SEPLAN; XI – dar suporte técnico às Unidades no que se refere à sua organização interna para o exercício de suas competências; XII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação; B) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO XLIX DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Informática – CINF
2 – CÓDIGO: 10103-222-0049-10048
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de processamento de dados no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – identificar as demandas internas de processamento de dados e de desenvolvimento de sistemas, definir a criação de novos serviços, bem como a integração, fusão e extinção dos existentes; II – estabelecer rotinas e normas operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos de informática e promover a avaliação de desempenho dos serviços de processamento de dados da Secretaria; III – elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quanto a utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática; IV – estabelecer contatos com órgãos e entidades responsáveis pela informática no Estado; V – divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito da Secretaria, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática; VI – coordenar a elaboração e implantação do Plano Diretor de Informática – PDI da SEPLAN; VII – definir normas e procedimentos para utilização dos recursos de informática no âmbito da SEPLAN; VIII – dar suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos; IX – identificar e promover programação de treinamento, visando a melhoria de desempenho das ações internas de informática; X – exercer o acompanhamento e controle de despesas contratuais decorrentes das prestações de serviços de informática; XI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação; B) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – ESTRUTURA: complementar.
8 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO L DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD
2 – CÓDIGO: 10103-111-0050-10049
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas com a administração de recursos humanos, material, patrimônio, transportes, documentação e arquivo, comunicações e serviços gerais da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – planejar, organizar, coordenar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, bem como proceder ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores; II – planejar, orientar e coordenar as atividades de administração de material, patrimônio, locação de imóveis, e sugerir normas e instruções para o seu ordenamento; III – coordenar as atividades de recebimento e expedição de correspondência, controle, movimentação e arquivamento de processos e papéis; IV – coordenar os serviços de reprografia, comunicação, transporte, zeladoria e mensageiros; V – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Pessoal – DPES
2 – CÓDIGO: 10103-122-0051-10050
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à administração e desenvolvimento de pessoal, bem como desempenhar ações referentes às relações funcionais e de promoção social dos servidores, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades relativas à administração de pessoal, bem como tomar conhecimento e aplicar as normas legais e regulamentares pertinentes aos direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos servidores; II – planejar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento e avaliação de desempenho dos servidores; III – elaborar os planos globais de treinamento e desenvolvimento de Recursos Humanos, a partir do levantamento de necessidades junto às Unidades da Secretaria, bem como coordenar as atividades necessárias à sua execução e avaliar os resultados; IV – coordenar e executar as atividades relativas à seleção, contratação, acompanhamento e rescisão dos contratos de estagiários; V – promover, em articulação com os órgãos e entidades estaduais responsáveis, o desenvolvimento de programas e projetos de treinamento gerencial, técnico e operacional para os servidores da SEPLAN; VI – promover a apuração de contagem de tempo para fins dos benefícios previstos em lei, expedir certidões, atestados e declarações pertinentes aos dados e informações relativas à situação funcional dos servidores; VII – providenciar e controlar a publicação de atos e despachos relativos a pessoal, no órgão oficial do Estado; VIII – proceder a inscrição de servidores em cursos e outros eventos promovidos por órgãos e entidades públicas e privadas; IX – planejar, coordenar, acompanhar e executar as atividades sócio-funcionais; X – promover medidas que visem a melhoria do ambiente de trabalho, zelando pelo bem estar dos servidores, pela higiene e segurança no local de trabalho; XI – adotar as providências necessárias ao fornecimento de vale-transporte, vale-alimentação e demais benefícios instituídos legalmente; XII – organizar e manter atualizado em sistema estruturado de informações relativas à formação profissional, perfil e desempenho dos servidores da SEPLAN; XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Administrativa; B) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material – DMAT
2 – CÓDIGO: 10103-122-0052-10051
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades relacionadas com a administração de material no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar as atividades de administração de material, bem como propor normas e instruções para o seu ordenamento; II – coordenar, executar e controlar as atividades de programação de aquisição de material de consumo, recebimento, estocagem, conservação e distribuição de material de consumo às diversas Unidades da Secretaria; III – implantar e operar sistemas de controle de estoque de material de consumo; IV – instruir os processos de aquisição de material de consumo para compra direta e de todas as modalidades de licitação; V – processar a licitação para a contratação de serviços, aquisição de material e locação, observada a legislação vigente; VI – proceder a pesquisa de mercado e manter registros de preços atualizados dos itens de consumo de maior frequência; VII – providenciar a formalização dos instrumentos legais de contratação de serviços, locação de bens móveis e aquisição de material de consumo; VIII – diligenciar os processos de compras e indicar fornecedores inadimplentes para fins de penalização; IX – articular-se com os órgãos estaduais responsáveis pela administração de material, no sentido de observar as exigências legais e orientar sua aplicação; X – fornecer elementos às Comissões Permanente e Especial de Licitação e à Direção Superior para tomada de decisões nos processos de contratação de serviços e aquisição de materiais de consumo; XI – instruir os processos de contratação de serviços e aquisição de material para dispensa prévia ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação vigente; XII – elaborar e consolidar a programação orçamentária e financeira dos contratos e demais despesas administrativas de gerência da SAD; XIII – promover o inventário anual de material de consumo em estoque na Secretaria; XIV – processar a alienação de bens de consumo inservíveis; XV – fiscalizar o cumprimento de normas, instruções e regulamentos relativos à sua área de atuação; XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Administrativa; B) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Patrimônio – DPAT
2 – CÓDIGO: 10103-122-0053-10052
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades de administração de patrimônio móvel e imóvel, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – programar a aquisição de equipamentos e material permanente para todas as Unidades da Secretaria; II – instruir e encaminhar processos de aquisição de equipamentos e material permanente à SERHA; III – coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao recebimento, incorporação, guarda, distribuição, recolhimento e baixa dos bens patrimoniais da Secretaria; IV – encaminhar à Superintendência de Finanças os documentos hábeis para a efetivação das incorporações e baixas; V – instruir processos para fins de alienação de bens móveis obsoletos, antieconômicos, inservíveis ou sucata, observadas as normas regulamentares; VI – implantar e manter atualizado o sistema de controle de bens móveis e imóveis; VII – acompanhar a execução e assessorar as comissões encarregadas de inventariar os bens patrimoniais da Secretaria, de acordo com a legislação vigente; VIII – instruir e formalizar processos para fins de abertura de inquéritos administrativos em casos de desaparecimento, depredação e alteração na finalidade de uso de bens móveis; IX – fornecer elementos para tomada de decisões nos processos de investimento em equipamentos e material permanente; X – promover seguros dos bens móveis e imóveis, observada a legislação vigente; XI – instruir e encaminhar à Diretoria de Bens Imóveis da SERHA, processos referentes à locação de imóveis; XII – providenciar a formalização dos instrumentos legais relativos à locação; XLIII – instruir processos nos casos de invasão, depredação, alteração na finalidade de uso de bens imóveis para aplicação da legislação específica; XIV – indicar a precariedade das instalações, em nível local e regional, que comprometam a segurança dos servidores e patrimônio mobiliário da Secretaria, bem como propor medidas corretivas; XV – proceder à reavaliação de bens móveis e imóveis, de modo a corrigir o ativo imobilizado; XVI – promover o acompanhamento dos prazos vincendos e das condições específicas de contratos de cessão de uso e de doação dos bens sob a guarda da Secretaria, com cláusula de reversão; XVII – articular-se com os órgãos estaduais responsáveis pela administração do patrimônio público, no sentido de observar as exigências legais e orientar sua aplicação; XVIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Administrativa; B) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LIV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transportes e Serviços – DTSE
2 – CÓDIGO: 10103-122-0054-10053
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a área de transportes e serviços, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – programar, controlar, e executar as atividades de transporte oficial e a guarda de veículos, bem como providenciar sua manutenção, abastecimento, lavagem e lubrificação; II – emitir relatórios periódicos de custos relativos à utilização da frota de veículos da Secretaria, e propor medidas de ajustamento.
II – dirigir, orientar e executar as atividades de recepção, protocolo, distribuição, expedição, reprografia e arquivo de documentos administrativos da Secretaria;
IV – dirigir, orientar e executar, diretamente ou através de terceiros, as atividades de vigilância, portaria, copa, zeladoria, conservação e manutenção de móveis, imóveis, instalações e equipamentos;
V – coordenar, executar e fiscalizar as atividades de telefonia, telex, fac-símile e similares;
VI – coordenar e executar as atividades de aquisição de passagens aéreas e terrestres;
VII – executar diretamente ou através de terceiros, as atividades referentes ao arranjo físico e organização das instalações, observadas as orientações da Superintendência de Planejamento e Coordenação;
VIII – providenciar a contratação e demissão de mensageiros, bem como supervisionar as atividades, controlar a frequência e promover o treinamento de todos aqueles lotados na SEPLAN;
IX – gerenciar os contratos de prestação de serviços sob sua responsabilidade; X – promover a vistoria periódica das instalações elétricas, hidráulicas e dos equipamentos contra incêndio, adotando as providências necessárias; XI – articular-se com os órgãos estaduais responsáveis pela administração de transportes e serviços gerais, no sentido de observar as exigências legais e orientar sua aplicação; XII – conhecer e aplicar as leis, normas, instruções e regulamentos relativos à sua área de atuação, bem como fiscalizar o seu cumprimento; XIII – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência Administrativa; B) técnica: Superintendência Administrativa.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LV DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SUF
2 – CÓDIGO: 10103-111-0055-10054
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar e orientar as atividades de administração financeira no âmbito da Secretaria; II – exercer a fiscalização e o controle das Unidades Administrativas da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e da oportunidade dos atos de despesa; III – realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas.
IV – identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do exercício financeiro, a serem encaminhadas aos órgãos competentes;
V – acompanhar a execução orçamentária através do Sistema Integrado de Administração Financeira e de dados fornecidos pela Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC;
VI – fornecer informações aos órgãos fiscalizadores do Estado e agentes financiadores dos Programas Especiais;
VII – propor a elaboração e implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades de finanças, contábeis e de controle interno pra atender às condições específicas da Secretaria e de operacionalização da Superintendência;
VIII – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;
IX – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; B) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LVI DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira – DAFI
2 – CÓDIGO: 10103-122-0056-10055
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades do sistema de administração financeira da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro; II – acompanhar o saldo orçamentário e financeiro através do Sistema Integrado de Administração Financeira e dos dados fornecidos pela Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC; III – emitir empenhos, notas de adiantamento e respectivas anulações e outros documentos relativos à gestão financeira; IV – providenciar a liquidação das despesas de custeio, capital e de encargos gerais; V – efetuar o acompanhamento da evolução da despesa dos planos, programas, projetos e atividades; VI – controlar as disponibilidades financeiras dos recursos estaduais, federais e de financiamentos internos e externos; VII – analisar os contratos, convênios e ajustes, sob o aspecto da liquidação financeira da despesa; VIII – efetuar o pagamento das despesas regularmente autorizadas; IX – proceder aos adiantamentos de recursos financeiros para viagens, combustível, despesas miúdas de pronto pagamento e outras previstas em Lei; X – conferir as prestações de contas e providenciar os ressarcimentos, se for o caso; XI – tomar as providências necessárias à liberação e repasse de recursos e informar aos órgãos e entidades conveniadas; XII – analisar e conferir as prestações de contas relativas aos convênios firmados e encaminhar à Diretoria de Controle Interno os processos irregulares; XIII – elaborar relatórios gerenciais relativos à execução orçamentária e financeira por Unidade Gestora; XIV – manter permanente articulação com o Centro de Planejamento e Orçamento Setorial da SPC, objetivando uma adequada execução orçamentária e financeira na Secretaria; XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Finanças; B) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LVII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade – DCON
2 – CÓDIGO: 10103-122-0057-10056
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA: I – verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; II – realizar a contabilidade analítica e sintética, observando legislação vigente, a Tabela de Eventos e o Plano de Contas Único do Estado; III – extrair e analisar relatórios de execução da receita e despesa gerados pelo SIAFI, emitindo planilhas e gráficos que possam auxiliar nas decisões gerenciais da Administração; IV – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro; V – participar das reuniões junto a Superintendência Central de Contadoria Geral para tratar de assuntos ligados ao SIAFI; VI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Finanças; B) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LVIII DO DECRETO Nº 36.085, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 (a que se refere o parágrafo único do Art. 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle Interno – DCIN
2 – CÓDIGO: 10103-122-0058-10057
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar as atividades de controle interno no âmbito da Secretaria, bem como acompanhar a execução de programas externos.
4 – COMPETÊNCIA: I – propor medidas prévias que visem assegurar a regularidade da utilização dos recursos públicos e a observância dos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa; II – examinar a legitimidade, a legalidade, a razoabilidade e a economicidade dos atos, a autenticidade e fidelidade documental, a correção de registro, a normalidade e essencialidade do custo da despesa ou da receita; III – orientar e assessorar as Unidades da Secretaria e órgãos e entidades conveniados quanto ao cumprimento das obrigatoriedades legais impostas pelo Tribunal de Contas, Secretaria de Estado da Fazenda, órgãos financiadores e outros; IV – acompanhar a execução dos programas especiais financiados pelo Estado, mesmo quando executados por organização de direito privado em razão de contratos ou convênios assinados diretamente ou com interveniência da Secretaria; V – analisar e conferir as prestações de contas relativas aos convênios firmados com os órgãos executores, prefeituras e demais entidades; VI – auditar as liberações de recursos conveniados e sua correta utilização nos termos do plano de aplicação aprovado, observada a legislação vigente; VII – avaliar os sistemas de controle interno no âmbito da Secretaria, a fim de aferir sua efetividade, sugerindo as medidas necessárias ao seu aprimoramento; VIII – requisitar documentos e informações, mesmo os de cunho reservado ou confidencial, necessários ao desempenho de suas atribuições; IX – promover a sua integração com o Subsistema Estadual de Auditoria, em programas conjuntos de auditoria e treinamento, na forma da legislação vigente; X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO: A) administrativa: Superintendência de Finanças; B) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.