Decreto nº 36.071, de 27/09/1994
Texto Original
Cria o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, localizado nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima, com área de 3.941,09ha, cujos limites e confrontações são descritos no Anexo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2º - As bacias dos cursos d'água Taboão, Rola-Moça, Barreirinho, Barreiro, Mutuca e Catarina, dentro do perímetro do Parque, destinadas à proteção de mananciais d'água utilizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG -, são consideradas Zonas Primitivas, de acordo com o artigo 10, inciso II, do Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981, ficando em consequência vedadas nessas áreas as atividades de lazer, turismo e outras que possam interferir na biota.
Parágrafo único - As áreas de proteção de mananciais utilizados pela COPASA/MG continuarão sob a sua administração e fiscalização.
Art. 3º - Fica criado o Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça, constituído de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um, do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, que será o seu Presidente;
II - um, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG;
III - um de cada conselho municipal do meio ambiente dos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Ibirité e Nova Lima;
IV - um, do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM;
V - um, da Polícia Militar de Minas Gerais;
VI - um, da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM;
VII - um, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
VIII - um, das entidades representativas de moradores na área de entorno do Parque;
IX - um, das entidades ambientalistas não governamentais, legalmente constituídas, sediadas nos municípios abrangidos pelo Parque.
Parágrafo único - O mandato dos membros do Conselho Consultivo terá a duração de 2 (dois) anos.
Art. 4º - São atribuições do Conselho Consultivo:
I - contribuir para a administração do Parque;
II - opinar sobre a elaboração do plano diretor, sugerindo diretrizes para compatibilizar as funções de proteção dos ambientes naturais do Parque aos diversos usos possíveis;
III - acompanhar a execução do plano diretor, bem como sugerir as modificações que nele se fizerem necessárias, a partir da implantação e funcionamento do Parque.
Art. 5º - O Conselho Consultivo será implantado pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF -, nos termos de portaria de seu Diretor Geral.
Art. 6º - As normas de organização e funcionamento do Conselho Consultivo serão fixadas no regimento interno, que deverá ser elaborado até 60 (sessenta) dias após a posse de seus membros.
Art. 7º - O Instituto Estadual de Florestas - IEF-, com o apoio da COPASA/MG, elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá prever o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental.
Art. 8º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - exercer, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG, a administração do Parque Estadual da Serra do Rola-Moça.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36071, de 27 de
setembro de 1994)
MEMORIAL DESCRITIVO
PARQUE ESTADUAL DA SERRA ROLA-MOÇA
Sob o
antigo viaduto da Mutuca, na BR-040, sentido Belo Horizonte-Rio de
Janeiro, próximo à capitação da COPASA,
na margem direito do Córrego da Mutuca, inicia-se o polígono
com o vértice V-1, de coordenadas N:7.787.040 e E:607.940;
deste segue subindo pelo divisor de águas, por uma distância
aproximada de 580m no sentido nordeste, até o vértice
V-2, de coordenadas N:7.787.490 e E:607.825, situado na crista da
serra do Cachimbo; deste segue pelo divisor da serra do Cachimbo, por
uma distância aproximada de 655m no sentido sudoeste até
o vértice V-3, de coordenadas N:7.787.235 e
E:607.255,
situado na crista da serra do Cachimbo; deste segue uma distância
aproximada de 392m no sentido nordeste, até o vértice
V-4, de coordenadas N:7.787.560 e E:607.025, situada à margem
da cerca de divisa da COPASA; deste segue pela cerca da COPASA, por
uma distância aproximada de 1298m no sentido nordeste, até
o vértice V-5, de coordenadas N:7.787.915 e E:605.795, situado
à margem da faixa de domínio da via férrea da
RFFSA; deste segue margeando a faixa de domínio da via férrea,
à esquerda do sentido Belo Horizonte-Ibirité, por uma
distância aproximada de 1692m no sentido sudeste, até o
vértice V-6, de coordenadas N:7.787.110 e E:604.330, situado
junto à cerca da COPASA, à margem esquerda da estrada
asfaltada de acesso à SICAL (Blocos Estruturais
Sílico-Calcárias S/A); deste segue pela cerca da
COPASA, por uma distância aproximada de 643m no sentido
sudeste, até o vértice V-7, de coordenadas N:7.786.490
e E:604.465, situado junto à cerca da COPASA; deste segue
margeando a cerca de divisa entre a COPASA e a SICAL, passando pelos
vértices V-8, de coordenadas N:7.785.960 e E:603.905, V-9, de
coordenadas N:7.785.570 e E:603.950, V-10, de coordenadas N:7.784.370
e E:602.300, V-11, de coordenadas N:7.785.895 e E:602.980, com
distâncias aproximadas respectivamente de 785m no sentido
sudoeste, 398m no sentido sudeste, 2164m sudoeste, 1838m no sentido
nordeste e 974m no sentido nordeste, até o vértice
V-12, de coordenadas N:7.786.105 e E:603.930, situado à margem
direita da estrada de acesso à SICAL (sentido Barreiro-SICAL);
deste segue margeando a estrada de acesso à SICAL, passando
pelo vértice V-13, de coordenadas N:7.786.470 e E:604.365, com
distâncias aproximadas respectivamente de 589m no sentido
nordeste e 588m no sentido noroeste, até o vértice
V-14, coordenadas N:7.787.040 e E:604.250, situado à margem
esquerda da faixa de domínio da ferrovia da RFFSA (sentido
Belo Horizonte-Ibirité); deste segue margeando a faixa de
domínio da linha férrea, por uma distância
aproximada de 1682m no sentido sudeste, até o vértice
V-15, de coordenadas N:7.786.515 e E:602.780, situado à margem
direita do córrego Mineirão ou Jatobá; deste
segue confrontando com o bairro Mineirão, passando pelos
vértices V-16, de coordenadas N:7.785.270 e E:602.010, V-17,
de coordenadas N:7.785.155 e E:601.780, e V-18, de coordenadas
N:7.785.005 e E:601.760, com distâncias aproximadas
respectivamente de 1615m, 263m, 152m e 204m, todas no sentido
sudoeste, até o vértice V-19, de coordenadas
N:7.785.000 e E:601.560, situado junto à adutora da COPASA;
deste segue margeando a adutora da COPASA, por uma distância
aproximada de 464m no sentido sudoeste, até o vértice
V-20, de coordenadas N:7.784.535 e E:601.540, situado à margem
da adutora da COPASA; deste segue pela cerca da COPASA, por uma
distância aproximada de 787m no sentido sudeste, até o
vértice V-21, de coordenadas N:7.784.000 e E:602.060, situado
à margem direita do córrego da Serrinha; deste segue
pela cerca da COPASA, por uma distância aproximada de 1240m no
sentido sudoeste, até o vértice V-22, de coordenadas
N:7.783.190 e E:601.470, situado à margem direita do córrego
Bálsamo; deste segue pala cerca da COPASA, passando pelo
vértice V-23, de coordenadas N:7.782.915 e E:600.435, com
distâncias aproximadas respectivamente de 1100m e 386m, ambas
no sentido sudoeste, até vértice V-24, de coordenadas
N:7.782.515 e E:600.400, situado à margem esquerda do córrego
do Fubá ou Rola Moça; deste segue a jusante do córrego
do Fubá ou Rola Moça por sua margem esquerda, por uma
distância aproximada de 370m, até o vértice V-25,
de coordenadas N:7.782.765 e E:600.130, situado à margem
direita da estrada Tabuões-Ibirité; deste segue a cerca
da COPASA, passando pelo vértice V-26, de coordenadas
N:7.781.700 e E:598.290, com distâncias aproximadas
respectivamente de 2254m e 572m, ambas no sentido sudoeste, até
o vértice V-27, de coordenadas N:7.781.290 e E:597.930,
situado à margem da cerca da COPASA; deste segue confrontando
com terras das minerações SANTA PAULINIA e COSIM (Cia.
Siderúrgica Mogi das Cruzes), por uma distância
aproximada de 1500m, até o vértice V-28, de coordenadas
N:7.780.000 e E:598.685, situado no divisor de águas da serra
dos Três Irmãos; deste segue descendo a grota mais
próxima, por uma distância aproximada de 667m no sentido
sudeste, até o vértice V-29, de coordenadas N:7.779.428
e E:598.932, situado na margem de uma linha de transmissão da
CEMIG; deste segue margeando a linha de transmissão da CEMIG,
por uma distância aproximada de 705m no sentido nordeste, até
o vértice V-30, de coordenadas N:7.779.920 e E:599.450,
situado à margem esquerda da estrada de acesso ao Condomínio
Quintas de Casa Branca; deste segue confrontando com o referido
condomínio, passando pelos vértices V-31, de
coordenadas N:7.780.550 e E:600.060, e V-32 de coordenadas
N:7.780.120 e E:600.640, com distâncias aproximadas
respectivamente de 897m no sentido nordeste, 715m no sentido sudeste
e 932m no sentido nordeste até o vértice V-33 de
coordenadas N:7.779.390 e E:601.140, situado na margem esquerda do
ribeirão Casa Branca na confluência de um talvegue;
deste segue subindo pelo talvegue, por uma distância aproximada
de 877m, até o vértice V-34, de coordenadas N:7.779.070
e E:601.940, situado na crista da serra Ouro Fino; deste segue pelo
divisor de águas da serra Ouro Fino, por uma distância
aproximada de 2710m no sentido noroeste, até o vértice
V-35, de coordenadas N:7.781.460 e E:601.360, situado no divisor de
águas da serra Rola Moça; deste segue pelo divisor de
águas da serra Rola Moça, por uma distância
aproximada de 1340m no sentido nordeste, até o vértice
V-36, de coordenadas N:7.782.120 e E:602.430; deste segue a jusante
do talvegue mais próximo, afluente do ribeirão
Catarina, por uma distância aproximada de 2739m no sentido
sudoeste, até o vértice V-37, de coordenadas
N:7.779.550 e E:602.560, situado à margem esquerda do ribeirão
Catarina; deste segue subindo o espigão, por uma distância
aproximada de 649m no sentido nordeste, até o vértice
V-38, de coordenadas N:7.780.000 e E:603.000, situado no alto do
espigão; deste segue com azimute de 88°12’36”
e distância de 960,50m até o vértice V-39, de
coordenadas N:7.780.030 e E:603.960, situado no alto do espigão;
deste segue pelo divisor de águas, passando pelos vértices
V-40, de coordenadas N:7.779.510 e E:604.280, e V-41, de coordenadas
N:7.779.400 e E:604.640, com distâncias aproximadas
respectivamente de 591m, 379m e 329m, todas no sentido sudeste, até
o vértice V-42, de coordenadas N:7.779.300 e E:604.960,
situado na crista da Serra da Calçada; deste segue pelo
divisor de águas da Serra da Calçada, confrontando com
o condomínio Retiro das Pedras, passando pelo vértice
V-43, de coordenadas N:7.779.520 e E:605.210, com distâncias
aproximadas respectivamente de 332m e 941m, ambas no sentido
nordeste, até o vértice V-44, de coordenadas
N:7.780.310 e E:605.350, situado na crista da Serra da Calçada;
deste segue pela crista da Serra da Calçada, passando pelo
vértice V-45, de coordenadas N:7.781.665 e E:604.680, com
distâncias aproximadas respectivamente de 1794m e 962m, ambas
no sentido nordeste, até o vértice V-46, de coordenadas
N:7.782.455 e E:604.510, situado à margem esquerda da estrada
de acesso Casa Branca-BR 040; deste segue a divisa, passando pelo
vértice V-47, de coordenadas N:7.783.455 e E:604.510, com
azimutes de respectivamente 0°0’00” e 56°45’50”
e as distâncias de 1000,00m e 735,28m até o vértice
V-48, de coordenadas N:7.783.858 e E:605.125; deste segue
confrontando com terras da MBR, passando pelo vértice V-49, de
coordenadas N:7.783.040 e E:607.555, com os azimutes respectivamente
de 108º36’16” e 30º47’07”, e as
distâncias de 2.563,97m e 881,16m até o vértice
V-50, de coordenadas N:7.783.797 e E:608.006, situado à margem
direita da faixa de domínio da BR-040(sentido Belo
Horizonte-Rio de Janeiro); deste segue margeando a faixa de domínio
da BR-040 em direção a Belo Horizonte, passando pelos
vértices V-51, de coordenadas N:7.784.060 e E:607.895, V-52,
de coordenadas N:7.784.775 e E:607.745, V-53, de coordenadas
N:7.785.250 e E:607.970, e V-54, de coordenadas N:7.786.110 e
E:607.545, com distâncias aproximadas respectivamente de 283m,
756m, 522m, 988m e 1039m até o vértice V-1, ponto
inicial desta descrição, delimitando assim uma área
de aproximadamente 3.941,09ha e com um perímetro de cerca de
52.472,91 metros.
1) Os vértices desta descrição estão referenciados a coordenadas planas no sistema UTM, obtidas graficamente, tendo o MERIDIANO CENTRAL de 45°W Gr. E DATUM horizontal Córrego Alegre.