Decreto nº 36.037, de 14/09/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 138.266,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Clóvis Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 138.266,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado:
R$ |
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1912.08482472.138-3211-30 |
48.100,00 |
1912.08482472.138-4311-40 |
90.166,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 138.266,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Clóvis Salgado:
R$ |
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2181.08070212.208-3132-30 |
8.100,00 |
2181.08070212.208-4120-40 |
90.166,00 |
2181.08482472.174-3132-30 |
40.000,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA