Decreto nº 36.037, de 14/09/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 138.266,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Clóvis Salgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 138.266,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado:

R$

1912.08482472.138-3211-30

48.100,00

1912.08482472.138-4311-40

90.166,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 138.266,00 (cento e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Clóvis Salgado:

R$

2181.08070212.208-3132-30

8.100,00

2181.08070212.208-4120-40

90.166,00

2181.08482472.174-3132-30

40.000,00

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA