Decreto nº 36.026, de 12/09/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 6.759.494,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 6.759.494,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP:
R$ |
|
1301.02040251.571-4110-40 |
1.038.617,00 |
1301.06300251.573-4110-40 |
115.423,00 |
1301.13750251.576-4110-40 |
70.880,00 |
1301.13774581.043-4110-40 |
930.993,00 |
1301.16915761.046-4110-40 |
4.603.581,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, ficam suplementadas em R$ 6.759.494,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas:
R$ |
|
2141.03070251.043-4110-40 |
930.993,00 |
2141.03070251.046-4110-40 |
4.603.581,00 |
2141.03070251.571-4110-40 |
1.038.617,00 |
2141.03070251.573-4110-40 |
115.423,00 |
2141.03070251.576-4110-40 |
70.880,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1994.
HÉLIO GARCIA