DECRETO nº 36.009, de 06/09/1994

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Policia Militar - nº XXIX.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 33 da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - nº XXIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.009, de 06 de setembro de 1994)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XXIX - Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Cargos de provimento em comissão criados

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOSª

Pessoal Civil da Polícia Militar

Assessor II

S-03

02

amplo

MG12-PM712 e PM713

Assessor II

S-03

01

limitado

MG12-PM714

Assessor I

QP-32

02

amplo

AS01-PM574 e PM575

Assessor I

QP-32

08

limitado

ASO1-PM576 a PM583

Assessor Técnico

S-03

10

amplo

MG18-PM80 a PM89

Assistente Administrativo

QP-27

02

amplo

EX06-PM880 e PM881

Assistente Administrativo

QP-27

04

limitado

EX06-PM882 a PM885

Assistente Auxiliar

QP-22

06

amplo

EX07-PM929 a PM934

Assistente Auxiliar

QP-22

14

limitado

EX07-PM935 a PM948

Secretário-Executivo

QP-22

06

amplo

EX08-PM184 a PM189

Secretário-Executivo

QP-22

14

limitado

EX08-PM190 a PM203