Decreto nº 36, de 01/05/1935

Texto Original

Aprova contas da Prefeitura de Pequi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições de acordo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto n. 9.847, de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Pequi, dr. Oscar Barbosa, relativas ao exercício de 1933 e assim demonstradas:

Receita:

Rendas arrecadadas

22:570$200

Despesa:


Despesa realizada

19:780$000

Saldo de 1934

2:790$200


22:570$200

Situação patrimonial:


Ativo

68:504$200

Passivo

10:031$900

Patrimônio líquido

58:472$300

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 1.º de maio de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Rezende Passos