Decreto nº 35.988, de 30/08/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 2.634.335,00 a dotações orçamentárias da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.634.335,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Loteria do Estado de Minas Gerais:
R$ |
|
2041.03070202.368-3111-17 |
126.059,00 |
2041.03070202.368-3113-17 |
8.331,00 |
2041.03070202.368-3132-37 |
57.472,00 |
2041.03070202.368-3191-37 |
80.237,00 |
2041.03070202.368-3251-17 |
335.310,00 |
2041.03070212.325-3111-17 |
33.066,00 |
2041.03070212.325-3113-17 |
1.679,00 |
2041.03070212.325-3132-37 |
1.000.000,00 |
2041.03070212.326-3111-17 |
58.772,00 |
2041.03070212.326-3113-17 |
4.217,00 |
2041.03070212.326-3132-37 |
929.192,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva