Decreto nº 35.988, de 30/08/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 2.634.335,00 a dotações orçamentárias da Loteria do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.634.335,00 (dois milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Loteria do Estado de Minas Gerais:

R$

2041.03070202.368-3111-17

126.059,00

2041.03070202.368-3113-17

8.331,00

2041.03070202.368-3132-37

57.472,00

2041.03070202.368-3191-37

80.237,00

2041.03070202.368-3251-17

335.310,00

2041.03070212.325-3111-17

33.066,00

2041.03070212.325-3113-17

1.679,00

2041.03070212.325-3132-37

1.000.000,00

2041.03070212.326-3111-17

58.772,00

2041.03070212.326-3113-17

4.217,00

2041.03070212.326-3132-37

929.192,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva