Decreto nº 35.947, de 24/08/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 1.193.779,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.193.779,00 (um milhão, cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e nove reais) à dotação orçamentária 2141.03070251.446-4110-40, do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Primeiro Termo Aditivo de 12 de agosto de 1994, ao convênio nº 010/94 firmado em 30 de junho de 1994 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG e o Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP, com interveniência da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a execução das obras do Hospital João XXIII, Hospital Galba Veloso, Hospital Eduardo de Menezes e Centro Geral de Pediatria todos em Belo Horizonte e Hospital Antônio Dias em Patos de Minas.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Dario Rutier Duarte