Decreto nº 3.593, de 13/07/1951
Texto Original
Declara imprescindível o cargo de Consultor Jurídico da Secretaria de Saúde e Assistência, integrante do Quadro Especial do Departamento Jurídico do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 33, do decreto-lei nº 2.181, de 2 de julho de 1947,
DECRETA:
Art. 1º – Para os efeitos do art. 33 do decreto-lei nº 2.131, de 2 de julho de 1947, fica declarada imprescindível a manutenção do cargo de Consultor Jurídico da Secretaria de Saúde e Assistência, integrante do Quadro Especial do Departamento Jurídico do Estado e que vagou com a exoneração, a pedido, do respectivo titular, bacharel Tancredo Martins Júnior.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1951.
Juscelino Kubitschek de Oliveira
Antônio Pedro Braga
Mário Hugo Ladeira