Decreto nº 35.913, de 22/08/1994

Texto Original

Altera denominação da Escola Estadual Professor Arlindo Pereira 0.5.6.A., de Poços de Caldas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu parágrafo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Professor Arlindo Pereira – Centro de Educação Politécnica, de Poços de Caldas, a Escola Estadual Professor Arlindo Pereira 0.5.6.A., de Poços de Caldas, criada pelo Decreto nº 16.654, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro