Decreto nº 3.590, de 13/07/1951
Texto Original
Declara feriado o dia 14 de julho de 1951.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:
Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1951, em homenagem ao 4º aniversário da promulgação da Constituição do Estado.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
Odilon Behrens
José Esteves Rodrigues
Mário Hugo Ladeira