Decreto nº 3.590, de 13/07/1951

Texto Original

Declara feriado o dia 14 de julho de 1951.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e atendendo à praxe que tem sido observada, decreta:

Artigo único – É declarado feriado estadual o dia 14 de julho de 1951, em homenagem ao 4º aniversário da promulgação da Constituição do Estado.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Antônio Pedro Braga

José Maria Alkmim

Tristão Ferreira da Cunha

Odilon Behrens

José Esteves Rodrigues

Mário Hugo Ladeira