Decreto nº 35.892, de 19/08/1994
Texto Original
Dá a denominação de Professora Maria Auxiliadora Lanna a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Pindorama Filadélfia – 1º Grau (1ª à 8ª série) de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Auxiliadora Lanna.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro