Decreto nº 35.865, de 18/08/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$83.702,00 a dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$83.702,00 (oitenta e três mil, setecentos e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP:
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R$ |
2141.03070202.368-3111-10 |
61.576,00 |
2141.03070212.208-3111-10 |
22.126,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 2141.03070212.208-3251-10.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Dario Rutier Duarte