Decreto nº 35.841, de 10/08/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica para o Distrito Industrial de Juiz de Fora II, no Município de Juiz de Fora, pela Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Juiz de Fora, compreendidos dentro de uma faixa irregular, de propriedade presumida de Terezinha Sfeir e Maria Eugênia de Souza ou de quem de direito, com área total de 10.462,50m² com a seguinte descrição: I – Gleba A – partindo da estaca 0, situada no eixo da cabeceira da ponte sobre o Rio Paraibuna (margem direita), segue na distância de 272,00m, até atingir a cerca da faixa de domínio da antiga BR-040; daí, deflete à direita, segue pela cerca na distância de 15,00m, até atingir o ponto 5; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 255,90m, até atingir o ponto 6, situado na faixa de servidão da linha de transmissão existente, daí, deflete à esquerda, segue pela faixa de servidão, na distância de 33,50m, até atingir o ponto 7; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 241,00m, até atingir o ponto 8, situado na cerca da faixa de domínio da antiga BR-040; daí, deflete à esquerda, segue pela cerca, na distância de 30,00m, até atingir o ponto 5, início desta descrição, perfazendo uma área de 7.453,50m²; II – Gleba B – partindo da estaca 0, situada no eixo da cabeceira da ponte sobre o Rio Paraibuna (margem direita), segue na distância de 139,50m, até atingir a cerca da faixa de domínio da BR-040; daí, deflete à direita, segue pela cerca na distância de 15,00m, até atingir o ponto 1; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 100,30m, até atingir o ponto 2, situado na cerca da faixa de domínio da antiga BR-040; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 30,00m pela cerca, até atingir o ponto 3; daí, deflete à esquerda, segue na distância de 100,30m, até atingir o ponto 4, situado na cerca da faixa de domínio da BR-040; daí, deflete à esquerda, segue pela cerca na distância de 30,00m, até atingir o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área de 3.009,00m².

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica para o Distrito Industrial de Juiz de Fora II, no Município de Juiz de Fora.

Art. 3º – A Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais – CDI-MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Francisco Antônio de Melo Reis