Decreto nº 35.779, de 04/08/1994

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e o Parecer nº 170, de 17 de Março de 1994, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual São Judas Tadeu, situada no Povoado de Nova Minda, Município de Brasília de Minas, com o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).

Art. 2º- A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 1994.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro