Decreto nº 35.776, de 04/08/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 61.798,00 à dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e R$ 61.798,00 à dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput e parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 61.798,00 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais), às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação João Pinheiro:
R$ |
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1912.03090452.092-3211-10 |
18.300,00 |
1912.03090452.092-3211-30 |
43.498 ,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica aberto o crédito suplementar de R$ 61.798,00 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e oito reais), às seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro:
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R$ |
2061.03070202.368-3111-30 |
5.200,00 |
2061.03070202.368-3132-30 |
3.600,00 |
2061.03070212.208-3191-10 |
18.300,00 |
2061.03090451.378-3111-30 |
2.548,00 |
2061.03090451.378-3132-30 |
32.150,00 |
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva