Decreto nº 35.742, de 26/07/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 600.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) à dotação orçamentária 2301.16885382.398-3120-30, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 2301.16080322.006-3132-30.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Dario Rutier Duarte