Decreto nº 35.692, de 05/07/1994

Texto Original



          AUTORIZA A  REALIZAÇÃO DE  LICITAÇÃO
DO TIPO
          "MENOR PREÇO" PARA A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA
          AGRIDATA -  INFORMATIZAÇÃO  AGROPECUÁRIA
DE
          QUE TRATA  O DECRETO  Nº 35.349,  DE  14  DE
          JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,
inciso  VII,  da
Constituição do Estado,

     D E C R E T A:

     Art. 1º  - Com  base no § 4º do artigo 45 da
Lei Federal nº
8.666, de  21 de  junho de  1993, e  considerada a existência
de
projeto técnico elaborado pela PRODEMGE - Processamento
de Dados
do Estado  de Minas  Gerais S/A,  fica autorizada a licitação
do
tipo "menor  preço", para  a implantação
do Programa Agridata -
Informatização Agropecuária,  de que  trata
o Decreto nº 35.349,
de 14 de janeiro de 1994.

     Art. 2º  - O  procedimento licitatório  será
realizado pela
EMATER -  Empresa de  Assistência Técnica  e
Extensão  Rural  do
Estado de Minas Gerais, com observância dos procedimentos
legais
pertinentes, em  especial o § 4º do art. 45 da Lei
Federal de nº
8.666 citado no artigo anterior.

     Art. 3º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de
sua
publicação.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.

     Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de
julho de
1994.

     Hélio Garcia - Governador do Estado