AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO
DO TIPO
"MENOR PREÇO" PARA A IMPLANTAÇÃO
DO PROGRAMA
AGRIDATA - INFORMATIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
DE
QUE TRATA O DECRETO Nº 35.349, DE 14 DE
JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com base no § 4º do artigo 45 da
Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e considerada a existência
de
projeto técnico elaborado pela PRODEMGE - Processamento
de Dados
do Estado de Minas Gerais S/A, fica autorizada a licitação
do
tipo "menor preço", para a implantação
do Programa Agridata -
Informatização Agropecuária, de que trata
o Decreto nº 35.349,
de 14 de janeiro de 1994.
Art. 2º - O procedimento licitatório será
realizado pela
EMATER - Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais, com observância dos procedimentos
legais
pertinentes, em especial o § 4º do art. 45 da Lei
Federal de nº
8.666 citado no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de
julho de
1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado