Decreto nº 35.636, de 13/06/1994

Texto Original

          ORGANIZA   O   CENTRO   DE   INTEGRAÇÃO   DO
          ADOLESCENTE, NA  ESTRUTURA DA  SECRETARIA DE
          ESTADO DA JUSTIÇA.
     O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo em  vista o disposto na Lei nº
11.374, de 30 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 35.551, de 26
de abril de 1994,
     D E C R E T A:
     Art. 1º  - O  Centro de Integração do Adolescente, com sede
no Município de Sete Lagoas, criado pela Lei nº 11.374, de 30 de
dezembro de  1993, integra a estrutura orgânica da Secretaria de
Estado da Justiça, subordinado à Superintendência de Atendimento
e Reeducação do Menor Infrator - SAREMI.
     Art. 2º  - O  Centro de  Integração do  Adolescente tem por
finalidade atender  ao adolescente  autor de ato infracional, em
regime de internação, por determinação judicial.
     Art. 3º  - Para  a consecução de seus objetivos, compete ao
Centro de Integração do Adolescente:
     I  -  desenvolver  e  implantar  programas  e  projetos  de
atendimento ao  adolescente autor  de ato infracional, sujeito a
medidas de  privação de  liberdade, semi-liberdade  e  liberdade
assistida;
     II  -   oferecer  atendimento   integral  ao   adolescente,
compreendendo,    principalmente,    a    assistência    médica,
odontológica, educacional, religiosa e cultural, bem como opções
de recreação e lazer;
     III  -   desenvolver  programas  e  projetos  de  instrução
informal e profissionalizante;
     IV  -  cumprir  as  decisões  das  autoridades  judiciárias
relativas ao  atendimento de  adolescentes sujeitos a medidas de
privação de liberdade, semi-liberdade e liberdade assistida;
     V -  manter  organizados  os  registros  dos  adolescentes,
fornecendo certidões  e atestados, quando solicitados e conforme
a legislação vigente;
     VI - articular-se com organizações públicas e privadas, bem
como com a comunidade, com a finalidade de aprimorar e ampliar o
atendimento oferecido ao adolescente e sua família;
     VII -  colaborar com  os Juízes  das Varas da Infância e da
Juventude, no atendimento judiciário ao adolescente;
     VIII -  pesquisar as  oportunidades de  trabalho oferecidas
pelo mercado  e  encaminhar,  de  acordo  com  sua  capacitação,
adolescentes que  já tenham  cumprido a  medida determinada pelo
Juiz competente;
     IX - zelar pela segurança e disciplina do estabelecimento;
     X  -   desenvolver  atividades   de  produção   industrial,
agropecuária  e   artesanal,  promovendo  o  aproveitamento  dos
recursos disponíveis,  obedecidos os  critérios  definidos  pela
Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator -
SAREMI.
     Art. 4º  - O  Centro de  Integração do  Adolescente de Sete
Lagoas tem a seguinte estrutura orgânica:
     I - Diretoria de Administração e Finanças:
     a) Divisão de Administração;
     b) Divisão de Finanças;
     c) Divisão Agropecuária e Industrial;
     II - Diretoria de Segurança:
     a) Divisão de Transporte;
     b) Divisão de Comunicação;
     III - Diretoria de Reeducação e Reabilitação:
     a) Divisão de Tratamento e Assistência;
     b) Divisão de Profissionalização e Educação.
     Parágrafo único  - A  competência e  descrição das unidades
administrativas mencionadas  neste artigo  são as constantes dos
Anexos I a X deste Decreto.
     Art.  5º  -  O  Secretário  de  Estado  da  Justiça  poderá
estabelecer, por meio de resolução:
     I -  o  disciplinamento  da  implantação  e  as  normas  de
funcionamento do Centro de Integração do Adolescente;
     II -  os critérios  para liberação  de vagas  no Centro  de
Integração  do   Adolescente,  através  da  Superintendência  de
Atendimento e Reeducação do Menor Infrator.
     Art. 6º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
     Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
     Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de
1994.
     Hélio Garcia - Governador do Estado
                            ANEXO I
(a que  se refere  o parágrafo  único do  art. 4º  do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças.
2. CÓDIGO: 25144 - 123 - 0183 - 04289.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades
relativas à  administração  geral  e  financeira  do  Centro  de
Integração do Adolescente de Sete Lagoas.
4. COMPETÊNCIA:
     I -  articular-se com  a  Superintendência  Administrativa,
objetivando cooperação  e uniformidade  de procedimento  na área
administrativa;
     II -  supervisionar, orientar  e controlar  a execução  das
atividades de  protocolo, movimentação de expedientes, arquivo e
reprodução de documentos;
     III -  supervisionar, orientar  e controlar  a execução das
atividades de  administração de  pessoal, patrimônio  e serviços
gerais;
     IV -  zelar pela implantação das normas de administração de
pessoal,   material,    patrimônio   e   serviços   gerais,   no
estabelecimento;
     V -  controlar a  utilização do  material permanente  e  de
consumo;
     VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro
da receita da produção;
     VII -  cumprir e  fazer cumprir  as normas  e diretrizes de
administração   financeira    e   contabilidade,   emanadas   da
Superintendência de Finanças;
     VIII  -   controlar  as  disponibilidades  orçamentárias  e
financeiras;
     IX -  receber pagamentos  e quaisquer outros recolhimentos,
atribuídos  ao   estabelecimento,   na   forma   da   legislação
específica;
     X - supervisionar e orientar o recebimento e a liberação de
recursos  para  o  atendimento  de  despesas  sob  o  regime  de
adiantamento;
     XI - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Centro de Integração do Adolescente;
     b) técnica:  Superintendência de  Finanças -  SF/Justiça  e
Superintendência Administrativa - SAD/Justiça.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                            ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0184 - 04290.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com
a administração  de pessoal,  material,  patrimônio  e  serviços
gerais do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
     I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente
a direitos,  vantagens, concessões, deveres e responsabilidades,
relativas aos servidores do Centro;
     II - exercer as atividades de administração de pessoal;
     III -  controlar a  frequência e  cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores;
     IV  -   organizar  e   manter  atualizada  a  coletânea  da
legislação referente a pessoal;
     V -  coordenar e executar as atividades de administração de
material e  patrimônio e  responsabilizar-se pela  organização e
funcionamento do almoxarifado;
     VI   -   responsabilizar-se   pelo   recebimento,   guarda,
conservação e  distribuição do material permanente e de consumo,
adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio;
     VII -  organizar e  manter atualizado  o cadastro  dos bens
móveis e semoventes das unidades do Centro;
     VIII -  supervisionar, orientar e executar as atividades de
cozinha, lavanderia, padaria, limpeza, higiene e outros serviços
necessários ao funcionamento do Centro;
     IX - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças.
     b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                           ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0185 - 04291.
3.  OBJETIVO   OPERACIONAL:  controlar,   sistematicamente,   as
disponibilidades financeiras  e  apresentar,  periodicamente,  o
demonstrativo financeiro do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
     I -  executar os  trabalhos de  contabilidade, conferindo a
legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
     II - acompanhar a execução orçamentária do Centro;
     III -  receber e  liberar recursos  para o  atendimento  de
despesas sob o regime de adiantamento;
     IV -  receber pagamentos  e quaisquer  outros recolhimentos
atribuídos ao Centro, na forma da legislação vigente;
     V -  registrar em  livro próprio,  independente do valor da
operação,  as   receitas  percebidas  pelos  adolescentes  e  as
despesas  e  transferências  de  dinheiro,  a  eles  referentes,
procedendo ao  lançamento contábil  e  colhendo  os  respectivos
recibos;
     VI - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
     b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                            ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte.
2. CÓDIGO:
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: supervisionar,  orientar e executar as
atividades de  operacionalização e  manutenção dos  veículos  do
Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
     I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos;
     II -  coordenar a  guarda, a  conservação e  manutenção  da
frota de veículos;
     III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas;
     IV -  coordenar e  controlar as  informações para apurar os
custos dos veículos e consumo de combustíveis;
     V - manter a frota de veículos em condições de uso;
     VI - estabelecer normas de condução do veículo e fiscalizar
a sua aplicação;
     VII -  exercer outras  atividades correlatas  que lhe forem
delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Diretoria de Segurança;
     b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços
Gerais/SEJ.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                           ANEXO VII
(a que  se refere  o parágrafo  único do  art. 4º  do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação.
2. CÓDIGO:
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: supervisionar,  orientar e executar as
atividades  de   comunicação  do   Centro   de   Integração   do
Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
     I -  orientar  e  executar  as  atividades  de  comunicação
interna e externa do Estabelecimento;
     II -  propor atividades  sociais  e  esportivas  visando  à
articulação Comunidade/Unidade;
     III -  comunicar a  ocorrência de  entrada, fuga,  retorno,
captura, remoção e desinternação dos adolescentes;
     IV -  organizar e  manter atualizados quadros estatísticos,
boletins e mapas relativos à entrada e saída dos adolescentes;
     V -  cumprir  e  fazer  cumprir  diretrizes  disciplinares,
respeitadas as  normas estabelecidas  pela  Superintendência  de
Atendimento e Reeducação do Menor Infrator;
     VI -  fiscalizar a  entrada e saída de pessoas estranhas ao
Estabelecimento,  facultadas  as  revistas,  sempre  que  houver
suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos;
     VII -  propor a  realização  de  cursos  de  treinamento  e
reciclagem periódica de funcionários, guardas e vigilantes;
     VIII - preparar a escala de trabalho dos monitores, fixando
os  turnos  e  descansos  previstos  em  lei  e  as  respectivas
substituições;
     IX -  orientar e  manter em  uso constante as atividades de
apoio e telefonia;
     X -  cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso
dos equipamentos de telecomunicações;
     XI -  fiscalizar com frequência locais destinados às linhas
de transmissão e os equipamentos de telecomunicações;
     XII -  transmitir e  receber  as  mensagens  com  a  devida
segurança e presteza;
     XIII -  exercer outras  atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Diretoria de Segurança;
     b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do
Menor Infrator.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                           ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
2. CÓDIGO: 25144 - 123 - 0187 - 04293.
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as
atividades  de   atendimento  ao   adolescente  em  suas  várias
necessidades       bio-psico-sociais,        pedagógicas       e
profissionalizantes,  acompanhando   e  avaliando   os   métodos
adotados.
4. COMPETÊNCIA:
     I -  oferecer  assistência  ao  adolescente  autor  de  ato
infracional,  em   consonância  com   as  normas,  diretrizes  e
metodologia da  Superintendência de  Atendimento e Reeducação do
Menor Infrator - SAREMI;
     II  -  estimular  a  adaptação  do  adolescente  às  normas
disciplinares do Centro de Integração do Adolescente;
     III  -  propiciar  escolarização  em  caráter  supletivo  e
complementar, de  acordo com o desenvolvimento intelectual e com
as necessidades do menor;
     IV -  supervisionar, orientar  e  acompanhar  o  tratamento
médico-odontológico e psicológico;
     V - promover atividades de caráter laborterápico, cultural,
social e esportivo;
     VI -  ministrar ensino  profissionalizante, aproveitando as
condições físicas do meio ambiente;
     VII -  propiciar  condições  de  formação  intelectual,  de
capacitação profissional  e  de  trabalho  produtivo,  dando  ao
adolescente possibilidades de trabalho;
     VIII  -   preparar  o  adolescente  para  se  reintegrar  à
sociedade, assegurando-lhe sobrevivência por meios lícitos;
     IX  -   avaliar,  periodicamente,   o  trabalho   educativo
realizado no Centro;
     X -  supervisionar a  preparação do  adolescente  para  sua
desinternação;
     XI -  supervisionar e orientar o acompanhamento de assuntos
de interesse dos adolescentes, junto aos órgãos competentes;
     XII -  supervisionar o atendimento ao adolescente em regime
de liberdade assistida;
     XIII  -   propor  convênios,   contratos  e   ajustes   com
organizações públicas  e  privadas,  objetivando  o  atendimento
integral ao adolescente;
     XIV -  elaborar  e  executar  o  calendário  de  atividades
educacionais,   profissionalizantes,    esportivas,   culturais,
cívicas e religiosas;
     XV - promover atividades culturais e festivas voltadas para
o  lazer   e  aprimoramento   físico-cultural,   estimulando   a
participação do adolescente;
     XVI  -   executar  programas   e  desenvolver  projetos  de
atendimento à  família do adolescente, visando ao fortalecimento
dos vínculos familiares;
     XVII - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Centro de Integração do Adolescente;
     b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do
Menor Infrator - SAREMI.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                            ANEXO IX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Tratamento e Assistência.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0188 - 04294
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: promover  as atividades  de tratamento
integral do adolescente, com vistas à sua reinserção social.
4. COMPETÊNCIA:
     I - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento adequado a
cada adolescente, com vistas à sua efetiva recuperação;
     II -  prestar assistência  médica, odontológica,  social  e
jurídica ao adolescente;
     III -  promover o  tratamento  psiquiátrico  e  psicológico
individual ou  em grupo,  de acordo  com as  características  da
clientela;
     IV -  desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional
adequada ao tratamento do adolescente;
     V - acompanhar, junto à Vara de Infância e da Juventude, os
assuntos de interesse do adolescente;
     VI - efetuar visitas à residência e ao local de trabalho do
adolescente, com o objetivo de verificar sua readaptação;
     VII -  promover a  mobilização  da  Comunidade,  visando  à
reintegração social do adolescente;
     VIII -  acompanhar o  jovem em  seu meio social e familiar,
apoiando-o e  orientando-o após  a saída do Centro de Integração
do Adolescente;
     IX - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Diretoria de Reeducação e Reabilitação;
     b) técnica: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
                            ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Educação.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0189 - 04295.
3. OBJETIVO  OPERACIONAL: proporcionar  ao adolescente  educação
formal, informal  e atividades  profissionalizantes, visando  ao
aproveitamento de  suas  potencialidades,  preparando-o  para  a
reinserção na sociedade.
4. COMPETÊNCIA:
     I - elaborar e executar programas de educação, qualificação
e aperfeiçoamento profissional;
     II -  orientar e  acompanhar os  cursos profissionalizantes
adotados no Centro e providenciar colocação para egressos, tendo
em vista sua formação profissional;
     III -  proporcionar  aos  adolescentes  a  participação  em
cursos profissionalizantes  por  correspondência,  avaliando  os
resultados obtidos;
     IV   -    informar,   periodicamente,    ao   Diretor    do
Estabelecimento o comportamento e o desempenho do adolescente no
trabalho, visando  fornecer elementos  para a verificação de sua
adaptação ao atendimento adotado no Centro;
     V - sugerir melhoramentos nas oficinas e responsabilizar-se
pela  manutenção   das  máquinas,  equipamentos,  instalações  e
ferramentas  utilizados,   zelando  permanentemente   pela   sua
conservação;
     VI -  participar  do  programa  educacional  oferecido  aos
internos  pela  Secretaria  de  Estado  da  Educação,  sugerindo
atividades alternativas  que melhor  atendam aos adolescentes do
Centro;
     VII -  responsabilizar-se,  juntamente  com  a  Divisão  de
Finanças,  pela   guarda,  conservação   e  comercialização  dos
produtos fabricados;
     VIII -  cumprir  e  calendário  das  atividades  culturais,
educacionais, esportivas,  cívicas e  religiosas voltadas para o
lazer e aprimoramento cultural do adolescente;
     IX - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
     a) administrativa: Diretoria de Reeducação e Reabilitação;
     b) técnica: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.