ORGANIZA O CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO
ADOLESCENTE, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA JUSTIÇA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº
11.374, de 30 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 35.551, de 26
de abril de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Centro de Integração do Adolescente, com sede
no Município de Sete Lagoas, criado pela Lei nº 11.374, de 30 de
dezembro de 1993, integra a estrutura orgânica da Secretaria de
Estado da Justiça, subordinado à Superintendência de Atendimento
e Reeducação do Menor Infrator - SAREMI.
Art. 2º - O Centro de Integração do Adolescente tem por
finalidade atender ao adolescente autor de ato infracional, em
regime de internação, por determinação judicial.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, compete ao
Centro de Integração do Adolescente:
I - desenvolver e implantar programas e projetos de
atendimento ao adolescente autor de ato infracional, sujeito a
medidas de privação de liberdade, semi-liberdade e liberdade
assistida;
II - oferecer atendimento integral ao adolescente,
compreendendo, principalmente, a assistência médica,
odontológica, educacional, religiosa e cultural, bem como opções
de recreação e lazer;
III - desenvolver programas e projetos de instrução
informal e profissionalizante;
IV - cumprir as decisões das autoridades judiciárias
relativas ao atendimento de adolescentes sujeitos a medidas de
privação de liberdade, semi-liberdade e liberdade assistida;
V - manter organizados os registros dos adolescentes,
fornecendo certidões e atestados, quando solicitados e conforme
a legislação vigente;
VI - articular-se com organizações públicas e privadas, bem
como com a comunidade, com a finalidade de aprimorar e ampliar o
atendimento oferecido ao adolescente e sua família;
VII - colaborar com os Juízes das Varas da Infância e da
Juventude, no atendimento judiciário ao adolescente;
VIII - pesquisar as oportunidades de trabalho oferecidas
pelo mercado e encaminhar, de acordo com sua capacitação,
adolescentes que já tenham cumprido a medida determinada pelo
Juiz competente;
IX - zelar pela segurança e disciplina do estabelecimento;
X - desenvolver atividades de produção industrial,
agropecuária e artesanal, promovendo o aproveitamento dos
recursos disponíveis, obedecidos os critérios definidos pela
Superintendência de Atendimento e Reeducação do Menor Infrator -
SAREMI.
Art. 4º - O Centro de Integração do Adolescente de Sete
Lagoas tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Diretoria de Administração e Finanças:
a) Divisão de Administração;
b) Divisão de Finanças;
c) Divisão Agropecuária e Industrial;
II - Diretoria de Segurança:
a) Divisão de Transporte;
b) Divisão de Comunicação;
III - Diretoria de Reeducação e Reabilitação:
a) Divisão de Tratamento e Assistência;
b) Divisão de Profissionalização e Educação.
Parágrafo único - A competência e descrição das unidades
administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos
Anexos I a X deste Decreto.
Art. 5º - O Secretário de Estado da Justiça poderá
estabelecer, por meio de resolução:
I - o disciplinamento da implantação e as normas de
funcionamento do Centro de Integração do Adolescente;
II - os critérios para liberação de vagas no Centro de
Integração do Adolescente, através da Superintendência de
Atendimento e Reeducação do Menor Infrator.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de
1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração e Finanças.
2. CÓDIGO: 25144 - 123 - 0183 - 04289.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar as atividades
relativas à administração geral e financeira do Centro de
Integração do Adolescente de Sete Lagoas.
4. COMPETÊNCIA:
I - articular-se com a Superintendência Administrativa,
objetivando cooperação e uniformidade de procedimento na área
administrativa;
II - supervisionar, orientar e controlar a execução das
atividades de protocolo, movimentação de expedientes, arquivo e
reprodução de documentos;
III - supervisionar, orientar e controlar a execução das
atividades de administração de pessoal, patrimônio e serviços
gerais;
IV - zelar pela implantação das normas de administração de
pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, no
estabelecimento;
V - controlar a utilização do material permanente e de
consumo;
VI - exercer as atividades relativas ao controle financeiro
da receita da produção;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes de
administração financeira e contabilidade, emanadas da
Superintendência de Finanças;
VIII - controlar as disponibilidades orçamentárias e
financeiras;
IX - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos,
atribuídos ao estabelecimento, na forma da legislação
específica;
X - supervisionar e orientar o recebimento e a liberação de
recursos para o atendimento de despesas sob o regime de
adiantamento;
XI - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Centro de Integração do Adolescente;
b) técnica: Superintendência de Finanças - SF/Justiça e
Superintendência Administrativa - SAD/Justiça.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0184 - 04290.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: executar as atividades relacionadas com
a administração de pessoal, material, patrimônio e serviços
gerais do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I - orientar a aplicação da legislação de pessoal referente
a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades,
relativas aos servidores do Centro;
II - exercer as atividades de administração de pessoal;
III - controlar a frequência e cumprimento da jornada de
trabalho dos servidores;
IV - organizar e manter atualizada a coletânea da
legislação referente a pessoal;
V - coordenar e executar as atividades de administração de
material e patrimônio e responsabilizar-se pela organização e
funcionamento do almoxarifado;
VI - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda,
conservação e distribuição do material permanente e de consumo,
adquirido através da Diretoria de Material e Patrimônio;
VII - organizar e manter atualizado o cadastro dos bens
móveis e semoventes das unidades do Centro;
VIII - supervisionar, orientar e executar as atividades de
cozinha, lavanderia, padaria, limpeza, higiene e outros serviços
necessários ao funcionamento do Centro;
IX - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças.
b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0185 - 04291.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, sistematicamente, as
disponibilidades financeiras e apresentar, periodicamente, o
demonstrativo financeiro do Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I - executar os trabalhos de contabilidade, conferindo a
legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;
II - acompanhar a execução orçamentária do Centro;
III - receber e liberar recursos para o atendimento de
despesas sob o regime de adiantamento;
IV - receber pagamentos e quaisquer outros recolhimentos
atribuídos ao Centro, na forma da legislação vigente;
V - registrar em livro próprio, independente do valor da
operação, as receitas percebidas pelos adolescentes e as
despesas e transferências de dinheiro, a eles referentes,
procedendo ao lançamento contábil e colhendo os respectivos
recibos;
VI - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Administração e Finanças;
b) técnica: Diretoria de Administração e Finanças.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Transporte.
2. CÓDIGO:
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as
atividades de operacionalização e manutenção dos veículos do
Centro de Integração do Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I - controlar e disciplinar o uso da frota de veículos;
II - coordenar a guarda, a conservação e manutenção da
frota de veículos;
III - supervisionar os serviços de garagem e oficinas;
IV - coordenar e controlar as informações para apurar os
custos dos veículos e consumo de combustíveis;
V - manter a frota de veículos em condições de uso;
VI - estabelecer normas de condução do veículo e fiscalizar
a sua aplicação;
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Segurança;
b) técnica: Diretoria de Transporte, Comunicação e Serviços
Gerais/SEJ.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicação.
2. CÓDIGO:
3. OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e executar as
atividades de comunicação do Centro de Integração do
Adolescente.
4. COMPETÊNCIA:
I - orientar e executar as atividades de comunicação
interna e externa do Estabelecimento;
II - propor atividades sociais e esportivas visando à
articulação Comunidade/Unidade;
III - comunicar a ocorrência de entrada, fuga, retorno,
captura, remoção e desinternação dos adolescentes;
IV - organizar e manter atualizados quadros estatísticos,
boletins e mapas relativos à entrada e saída dos adolescentes;
V - cumprir e fazer cumprir diretrizes disciplinares,
respeitadas as normas estabelecidas pela Superintendência de
Atendimento e Reeducação do Menor Infrator;
VI - fiscalizar a entrada e saída de pessoas estranhas ao
Estabelecimento, facultadas as revistas, sempre que houver
suspeita de condução de objetos e mercadorias proibidos;
VII - propor a realização de cursos de treinamento e
reciclagem periódica de funcionários, guardas e vigilantes;
VIII - preparar a escala de trabalho dos monitores, fixando
os turnos e descansos previstos em lei e as respectivas
substituições;
IX - orientar e manter em uso constante as atividades de
apoio e telefonia;
X - cumprir e fazer cumprir as normas disciplinares de uso
dos equipamentos de telecomunicações;
XI - fiscalizar com frequência locais destinados às linhas
de transmissão e os equipamentos de telecomunicações;
XII - transmitir e receber as mensagens com a devida
segurança e presteza;
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem
delegadas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Segurança;
b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do
Menor Infrator.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
2. CÓDIGO: 25144 - 123 - 0187 - 04293.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e supervisionar as
atividades de atendimento ao adolescente em suas várias
necessidades bio-psico-sociais, pedagógicas e
profissionalizantes, acompanhando e avaliando os métodos
adotados.
4. COMPETÊNCIA:
I - oferecer assistência ao adolescente autor de ato
infracional, em consonância com as normas, diretrizes e
metodologia da Superintendência de Atendimento e Reeducação do
Menor Infrator - SAREMI;
II - estimular a adaptação do adolescente às normas
disciplinares do Centro de Integração do Adolescente;
III - propiciar escolarização em caráter supletivo e
complementar, de acordo com o desenvolvimento intelectual e com
as necessidades do menor;
IV - supervisionar, orientar e acompanhar o tratamento
médico-odontológico e psicológico;
V - promover atividades de caráter laborterápico, cultural,
social e esportivo;
VI - ministrar ensino profissionalizante, aproveitando as
condições físicas do meio ambiente;
VII - propiciar condições de formação intelectual, de
capacitação profissional e de trabalho produtivo, dando ao
adolescente possibilidades de trabalho;
VIII - preparar o adolescente para se reintegrar à
sociedade, assegurando-lhe sobrevivência por meios lícitos;
IX - avaliar, periodicamente, o trabalho educativo
realizado no Centro;
X - supervisionar a preparação do adolescente para sua
desinternação;
XI - supervisionar e orientar o acompanhamento de assuntos
de interesse dos adolescentes, junto aos órgãos competentes;
XII - supervisionar o atendimento ao adolescente em regime
de liberdade assistida;
XIII - propor convênios, contratos e ajustes com
organizações públicas e privadas, objetivando o atendimento
integral ao adolescente;
XIV - elaborar e executar o calendário de atividades
educacionais, profissionalizantes, esportivas, culturais,
cívicas e religiosas;
XV - promover atividades culturais e festivas voltadas para
o lazer e aprimoramento físico-cultural, estimulando a
participação do adolescente;
XVI - executar programas e desenvolver projetos de
atendimento à família do adolescente, visando ao fortalecimento
dos vínculos familiares;
XVII - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Centro de Integração do Adolescente;
b) técnica: Superintendência de Atendimento e Reeducação do
Menor Infrator - SAREMI.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Tratamento e Assistência.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0188 - 04294
3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover as atividades de tratamento
integral do adolescente, com vistas à sua reinserção social.
4. COMPETÊNCIA:
I - ministrar, acompanhar e avaliar o tratamento adequado a
cada adolescente, com vistas à sua efetiva recuperação;
II - prestar assistência médica, odontológica, social e
jurídica ao adolescente;
III - promover o tratamento psiquiátrico e psicológico
individual ou em grupo, de acordo com as características da
clientela;
IV - desenvolver e aplicar técnicas de terapia ocupacional
adequada ao tratamento do adolescente;
V - acompanhar, junto à Vara de Infância e da Juventude, os
assuntos de interesse do adolescente;
VI - efetuar visitas à residência e ao local de trabalho do
adolescente, com o objetivo de verificar sua readaptação;
VII - promover a mobilização da Comunidade, visando à
reintegração social do adolescente;
VIII - acompanhar o jovem em seu meio social e familiar,
apoiando-o e orientando-o após a saída do Centro de Integração
do Adolescente;
IX - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Reeducação e Reabilitação;
b) técnica: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
35.636, de 13 de junho de 1994)
1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Profissionalização e Educação.
2. CÓDIGO: 25144 - 124 - 0189 - 04295.
3. OBJETIVO OPERACIONAL: proporcionar ao adolescente educação
formal, informal e atividades profissionalizantes, visando ao
aproveitamento de suas potencialidades, preparando-o para a
reinserção na sociedade.
4. COMPETÊNCIA:
I - elaborar e executar programas de educação, qualificação
e aperfeiçoamento profissional;
II - orientar e acompanhar os cursos profissionalizantes
adotados no Centro e providenciar colocação para egressos, tendo
em vista sua formação profissional;
III - proporcionar aos adolescentes a participação em
cursos profissionalizantes por correspondência, avaliando os
resultados obtidos;
IV - informar, periodicamente, ao Diretor do
Estabelecimento o comportamento e o desempenho do adolescente no
trabalho, visando fornecer elementos para a verificação de sua
adaptação ao atendimento adotado no Centro;
V - sugerir melhoramentos nas oficinas e responsabilizar-se
pela manutenção das máquinas, equipamentos, instalações e
ferramentas utilizados, zelando permanentemente pela sua
conservação;
VI - participar do programa educacional oferecido aos
internos pela Secretaria de Estado da Educação, sugerindo
atividades alternativas que melhor atendam aos adolescentes do
Centro;
VII - responsabilizar-se, juntamente com a Divisão de
Finanças, pela guarda, conservação e comercialização dos
produtos fabricados;
VIII - cumprir e calendário das atividades culturais,
educacionais, esportivas, cívicas e religiosas voltadas para o
lazer e aprimoramento cultural do adolescente;
IX - exercer outras atividades correlatas.
5. SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Reeducação e Reabilitação;
b) técnica: Diretoria de Reeducação e Reabilitação.
6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.
7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8. ESTRUTURA: complementar.
9. OBSERVAÇÃO: área de execução.