Decreto nº 35.624, de 08/06/1994
Texto Atualizado
Declara como área de proteção ambiental a região situada nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º – Sob a denominação de APA SUL RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte, fica declarada Área de Proteção Ambiental a região situada nos Municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos, Rio Acima e Santa Bárbara, com a delimitação geográfica constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – A declaração de que trata o artigo anterior tem por objetivo proteger e conservar os sistemas naturais essenciais à biodiversidade, especialmente os recursos hídricos necessários ao abastecimento da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte e áreas adjacentes, com vista à melhoria de qualidade de vida da população local, à proteção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentado.
Art. 3º – Para a implantação da APA SUL RMBH serão adotadas as seguintes providências:
I – zoneamento ecológico-econômico, com o respectivo sistema de gestão colegiado, que deverá ser elaborado dentro do prazo de dezoito meses, contados da data da publicação deste Decreto;
II – divulgação das medidas previstas neste Decreto, objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre a APA SUL RMBH e suas finalidades.
Art. 4º - O zoneamento ecológico-econômico e o sistema de gestão da APA SUL RMBH ficarão a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que adotará os prazos e métodos necessários à mais rápida implantação da Unidade de Conservação.
§ 1º - Na elaboração da proposta técnica do zoneamento ecológico-econômico e do sistema de gestão, deverá ser assegurada a participação efetiva e permanente das autoridades públicas municipais, entidades ambientalistas não governamentais (ONG's), entidades de classe, empresas, universidades, centros de pesquisa e toda comunidade envolvida com a APA SUL RMBH, mediante o respectivo Conselho Consultivo.
§ 2º - O zoneamento ecológico-econômico indicará as atividades a serem encorajadas em cada zona e as que deverão ser limitadas, restringidas ou proibidas, de acordo com a legislação aplicável.
§ 3º - O sistema de gestão da APA SUL RMBH deverá ser composto, de forma colegiada e paritária, pelas autoridades públicas estaduais e municipais, entidades ambientalistas não governamentais (ONG's), entidades de classe, empresas, universidades, centros de pesquisas e toda comunidade envolvida na APA SUL RMBH.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 37.812, de 8/3/1996.)
Art. 5º - Além das proibições, restrições de uso e demais limitações para a APA SUL RMBH, previstas na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, o decreto que aprovar o zoneamento econômico-ecológico, a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deverá estabelecer outras medidas que assegurem o manejo adequado para a área.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 37.812, de 8/3/1996.)
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 1994.Hélio Garcia – Governador do Estado
A N E X O
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.624, de 8 de junho de 1994)
MEMORIAL DESCRITIVO APA SUL-RMBHO
memorial descritivo que compreende a APA SUL-RMBH foi elaborado com base nas cartas do IBGE, escala 1:50.000 – Folhas:SE-23-Z-C-VI-3 Belo Horizonte; SF-23-X-A-III-1 Rio Acima; SF-23-X-A-III-2 Acuruí; SE-23-Z-C-VI-4 Caeté; SF-23-X-A-I-1 Catas Altas; SF-23-X-A-III-3-MI-2573-3 Itabirito; SF-23-X-A-II-2 Brumadinho; SF-23-X-A-III-4-MI-2573-4 Ouro Preto e escala 1:100.000- Folha SE-23-Z-D-IV Itabira e tem a seguinte descrição: inicia-se no encontro da antiga estrada BH/Nova Lima e o aqueduto da COPASA, (ponto 1); daí segue por esta estrada em direção à cidade de Nova Lima até seu encontro com a divisa municipal de Belo Horizonte e Sabará (ponto 2); segue por esta divisa intermunicipal até a nascente do córrego Triângulo e daí a jusante deste córrego até sua confluência com o córrego Cubango ou André Gomes (ponto 3); segue a montante deste córrego até seu cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 1.100 (mil e cem) metros (ponto 4); segue por esta curva de nível até seu encontro com o 2º afluente da margem esquerda do córrego Jambreiro, de montante para jusante (ponto 5); segue a jusante deste canal até seu encontro com o córrego do Jambreiro (ponto6); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o córrego Carioca (ponto 7); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego Carrapato (ponto 8); segue em direção a nascente deste córrego até a MG-030 (ponto 9); segue por esta rodovia rumo E até seu cruzamento com o córrego Estrangulado (ponto 10); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o ribeirão da Mutuca (ponto 11); segue a jusante deste ribeirão até sua confluência com o ribeirão dos Cristais -Folha SF-23-X-A-III-1 Rio Acima (ponto 12); segue a jusante deste ribeirão até sua confluência com o 1º afluente da margem direita, de montante para jusante, após o córrego dos Pires(ponto 13); segue a montante deste córrego até o divisor de águas entre o ribeirão dos Cristais e o córrego Bela Fama (ponto14); segue por este divisor em direção N, infletindo para E eSSE até o rio das Velhas (ponto 15); segue a jusante deste rio até sua confluência com o ribeirão da Prata – Folha SE-23-Z-C-VI-3 Belo Horizonte (ponto 16); segue a montante deste ribeirão até sua confluência com o córrego da Cachoeira – Folha SE-23-Z-C-IV-4 Caeté (ponto 17); segue a montante deste córrego até sua nascente na serra do Espinhaço (ponto 18); segue por este divisor em direção NE até a nascente do córrego Vieira (ponto19); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o rio São João (ponto 20); segue a montante deste rio até sua confluência com o córrego Lagoa do Fundão – Folha SF-23-X-A-III-2 Acuruí (ponto 21); segue a montante deste córrego até sua nascente (ponto 22); segue rumo SE ultrapassando o divisor de águas até a nascente do córrego Botafogo (ponto 23); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o rio Conceição(ponto 24); segue a jusante do rio Conceição até sua confluência com o ribeirão Caraça – Folha SE-23-Z-D-IV Itabira (ponto 25);segue a montante deste ribeirão até sua confluência com o córrego Brumadinho – Folha SF-23-X-B-I-1 Catas Altas (ponto 26);segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego Quebra Ossos (ponto 27); segue a montante deste córrego até seu cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil)metros (ponto 28); segue por esta curva de nível em direção preferencial S/SE até o cruzamento com o ribeirão Maquiné (ponto29); segue a montante deste ribeirão até sua nascente e daí ao divisor de águas entre os córregos Quebra Ossos e Paracatu(ponto 30); segue por este divisor em direção sul até o limite dos municípios de Santa Bárbara e Mariana (ponto 31); segue em direção preferencial SW, acompanhando os limites entre os municípios de Santa Bárbara/Mariana, Santa Bárbara/Ouro Preto e Santa Bárbara/Itabirito até o ponto cotado 1.627 (mil seiscentos e vinte e sete) na serra do Espinhaço – Folha SF-23-X-A-III-2Acuruí (ponto 32); segue em direção SW pelo divisor de águas dos córregos do Lobo e Curral de Pedras até seu encontro com o rio das Velhas (ponto 33); segue a jusante do rio das Velhas até a represa do rio de Pedras (ponto 34); daí segue a margem sul desta represa em direção W até o encontro com o córrego Farinha Seca (ponto 35); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego das Palmeiras (ponto 36); segue amontante deste córrego, passando pela Folha SF.23-X-A-III-2-MI-2573-4 Ouro Preto, até sua nascente – Folha SF.23-X-A-III-1-MI-2573-3 Rio Acima (ponto 37); segue pelo divisor de águas dos córregos Chancudo e Água Suja passando pelos pontos cotados1.053 (mil e cinquenta e três) metros, 1.082 (mil e oitenta e dois) metros e 1.083 (mil e oitenta e três) metros até as coordenadas 7.764.000 N (ponto 38); segue por esta coordenada em direção W até o cruzamento com o rio Itabirito (ponto 39); segue a montante deste rio até sua confluência com o córrego da Onça(ponto 40); segue a montante deste córrego até sua confluência com o córrego Sumidouro (ponto 41); segue a montante deste córrego até seu encontro com o terceiro canal de drenagem da margem direita, de montante para jusante (ponto 42); segue amontante deste canal de drenagem até sua nascente (ponto 43);daí passa pelo divisor de águas dos córregos Sumidouro e Carioca até a nascente do 7º afluente da margem esquerda do córrego Carioca, de montante para jusante (ponto 44); segue a jusante deste afluente até seu encontro com o córrego Carioca – Folha SF.23-X-A-III-3-MI-2573-3 Itabirito (ponto 45); segue a montante deste córrego até sua nascente na serra das Serrinhas (ponto46); segue em direção preferencial NW, passando pelo ponto cotado 1.519 (mil quinhentos e dezenove) metros, 1.387 (mil trezentos e oitenta e sete) metros, 1.372 (mil trezentos e setenta e dois) metros, 1.334 (mil trezentos e trinta e quatro)metros, 1.402 (mil quatrocentos e dois) metros, 1.479 (mil quatrocentos e setenta e nove) metros, pelo divisor de águas do ribeirão do Silva e do córrego Padre Domingos, passando pelo loteamento Balneário Água Limpa, até o encontro com a estrada que liga a BR-040 a este loteamento – Folha SF-23-X-A-III-1 Rio Acima (ponto 47); segue por esta estrada até seu cruzamento coma BR-040 (ponto 48); segue no sentido W, atravessando a cumieira da serra da Moeda, até a nascente do córrego Campinho (ponto49); segue a jusante deste córrego até sua confluência com córrego Três Barras – Folha SF-23-X-A-II-2 Brumadinho (ponto50); segue a jusante deste córrego até seu 7º afluente da margem direita, a partir deste ponto de montante para jusante (ponto51); segue a montante deste afluente até sua nascente e daí ao divisor de águas dos córregos da Estiva e Três Barras (ponto52); segue por este divisor em direção W até a nascente do 2ºafluente da margem esquerda do ribeirão Aranha, de montante para jusante (ponto 53); segue a jusante deste afluente até o ribeirão Aranha (ponto 54); segue em direção N até a curva de nível de cota altimétrica 900 (novecentos) metros (ponto 55);segue por esta curva em direção NE infletindo para NW até anascente do 10º afluente da margem esquerda do ribeirão Piedade,de montante para jusante (ponto 56); segue a jusante deste afluente até sua confluência com o ribeirão Piedade (ponto 57);segue a montante deste ribeirão até sua confluência com o córrego Pau Branco (ponto 58); segue a montante deste córrego até o seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica1.100 (mil e cem) metros – Folha SF-23-X-A-III-1 Rio Acima(ponto 59); segue por esta curva de nível, até a nascente do oitavo afluente da margem esquerda do córrego Fundo, de montante para jusante – Folha SF-23-X-A-II-2 Brumadinho (ponto 60); segue a jusante deste afluente até a sua confluência com o córrego Fundo (ponto 61); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o córrego da Areia (ponto 62); segue a jusante deste córrego até sua confluência com o ribeirão Casa Branca(ponto 63); segue a montante deste ribeirão até seu encontro como córrego da Índia (ponto 64); segue a montante deste córrego até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 900(novecentos) metros (ponto 65); segue por esta curva de nível em direção preferencial W e posteriormente N e E contornando a serra Três Irmãos, até o encontro com o córrego Camargo (ponto66); segue a montante deste córrego até atingir a curva de nível cota altimétrica 980 (novecentos e oitenta) metros (ponto 67);segue por esta curva de nível até atingir a nascente do 3ºafluente da margem esquerda do córrego Taboão, de montante para jusante (ponto 68); segue a jusante deste afluente até atingir acurva de nível de cota altimétrica 920 (novecentos e vinte)metros (ponto 69); segue por esta curva de nível até atingir o5º afluente da margem direita do córrego Taboão (ponto 70);segue a montante deste afluente até atingir a curva de nível decota altimétrica 1.000 (mil) metros (ponto 71); segue por esta curva de nível em direção preferencial NE até o cruzamento com o córrego Barreirinho (ponto 72); segue a montante deste córrego até o cruzamento com a curva de nível de cota altimétrica 1.040(mil e quarenta) metros (ponto 73); segue por esta curva de nível em direção preferencial NE até atingir o divisor de águas da bacia de captação do córrego Barreiro, situada no ponto de coordenadas 20°00’ Lat S e 44°00 Long W (ponto 74); segue por este divisor de águas em direção preferencial N até a curva de nível de cota altimétrica 980 (novecentos e oitenta) metros -Folha SE-23-2C-V-4 Contagem (ponto 75); segue por esta curva em direção E até seu encontro com o 5º afluente da margem esquerdado córrego Barreiro, de jusante para montante (ponto 76); segue a montante deste afluente até o encontro com a curva de nível decota altimétrica 1.040 (mil e quarenta) metros – Folha SE-X-A-III-1 Rio Acima (ponto 77); segue por esta curva em direção preferencial NE até o encontro com o 3º afluente da margem esquerda do córrego Cercadinho, de montante para jusante (ponto78); segue por este afluente a jusante até sua confluência com o córrego Cercadinho (ponto 79); segue em direção SSE até o ponto contado 1.165 (mil cento e sessenta e cinco) metros no divisor de águas dos córregos Cercadinho e Leitão (ponto 80); segue em direção E até encontrar as coordenadas 610.000m E e 6.791.000m N(ponto 81); segue por esta coordenada em direção S até o divisor de águas entre o ribeirão da Mutuca e o córrego Cercadinho(ponto 82); segue por este divisor em direção NE até a curva de nível de cota altimétrica 1.160 (mil cento e sessenta) metros(ponto 83); segue por esta curva em direção NE até a nascente do córrego do Acaba Mundo (ponto 84); segue a jusante deste córrego até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 1.100(mil e cem) metros (ponto 85); segue por esta curva de nível até seu encontro com o 1º afluente da margem esquerda do córrego da Mangabeira, de montante para jusante (ponto 86); segue amontante deste afluente até sua nascente e daí até seu encontro com a curva de nível de cota altimétrica 1.200 (mil e duzentos)metros (ponto 87); segue por esta curva de nível até o divisor de águas dos córregos da Mangabeira e da Serra (ponto 88); segue por este divisor, em direção NE, até a curva de nível de cota altimétrica 1.000 (mil) metros (ponto 89); segue em direção E/NE até o divisor de águas dos córregos São Lucas e da Serra (ponto90); segue por este divisor em direção E/NE até o ponto mais próximo da nascente do córrego São Lucas e daí até esta nascente(ponto 91); segue a jusante deste córrego até o aqueduto da COPASA (ponto 92); segue por este aqueduto até o ponto inicial desta descrição.
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Data da última atualização: 11/8/2014.