Decreto nº 35.588, de 20/05/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – nº XXXV.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 27 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos – nº XXXV, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo criado pelo artigo 27 da Lei 11.432, de 19 de abril de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1994.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Rubélio Queiroz
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35588, de 20 de maio de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XXXV – Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos
Cargo de provimento em comissão criado
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Gabinete |
Assessor II |
S-03 |
01 |
amplo |
MG12-ME656 |