ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 34.559,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.993, QUE DISPÕE
SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs
9.427, de 21 de setembro de 1.987, e 10.634, de 16 de janeiro de
1.992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 34.559,
de 25 de fevereiro de 1.993, o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º - ............................................
Parágrafo único - Para cumprimento da diretriz estabelecida
no inciso VI do artigo, a Secretaria executará planos, programas
e projetos voltados para o fortalecimento institucional dos
municípios e, em caráter suplementar, poderá adotar programas de
apoio ao desenvolvimento econômico e social."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de
1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado