Decreto nº 35.587, de 20/05/1994

Texto Original

     ACRESCENTA DISPOSITIVO AO DECRETO Nº 34.559,
     DE 25  DE FEVEREIRO  DE  1.993,  QUE  DISPÕE
     SOBRE A  ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
     DE ASSUNTOS MUNICIPAIS.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs
9.427, de 21 de setembro de 1.987, e 10.634, de 16 de janeiro de
1.992,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º do Decreto nº 34.559,
de 25 de fevereiro de 1.993, o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º - ............................................
Parágrafo único - Para cumprimento da diretriz estabelecida
no inciso VI do artigo, a Secretaria executará planos, programas
e projetos  voltados para  o  fortalecimento  institucional  dos
municípios e, em caráter suplementar, poderá adotar programas de
apoio ao desenvolvimento econômico e social."
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de
1994.
Hélio Garcia - Governador do Estado