Decreto nº 35.546, de 25/04/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de CR$100.000.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1221.03770212.343-3132-30, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica parcialmente anulada, a dotação orçamentária 1221.03070212.208-3132-30.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Ronaldo de Azevedo Carvalho