Decreto nº 35.520, de 13/04/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$205.000.000,00 a dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros reais) às seguintes dotações orçamentárias da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG:
CR$ |
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2251.11070202.368-3251-17 |
20.000.000,00 |
2251.11070212.208-3251-17 |
20.000.000,00 |
2251.11663762.254-3131-37 |
120.000.000,00 |
2251.11663762.254-3251-17 |
45.000.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
CR$ |
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2251.11070202.368-3111-37 |
20.000.000,00 |
2251.11070212.208-3111-37 |
20.000.000,00 |
2251.11663762.254-3111-37 |
165.000.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Francisco Antônio de Melo Reis