Decreto nº 35.481, de 25/03/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$1.237.635.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$1.237.635.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1301.03070251.079-4323-40, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1991.9999999.999.5000.60.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Dario Rutier Duarte