Decreto nº 3.548, de 27/01/1951
Texto Original
Declara imprescindível o cargo de assistente Jurídico da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 33 do decreto-lei nº 2.131, de 2 de julho de 1947,
DECRETA:
Art. 1º – Para os efeitos do art. 33, do Decreto-lei nº 2.131, de 2 de julho de 1947, fica declarada imprescindível a manutenção do cargo de assistente jurídico da Secretaria da Viação e Obras Públicas, integrante do quadro suplementar do Departamento Jurídico do Estado e que se vagou em 16 do corrente, data da posse do bacharel Manuel Teixeira de Sales, que era titular dele, em outro cargo público.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de janeiro de 1951.
Milton Soares Campos
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves
Sylvio Barbosa