Decreto nº 35.474, de 22/03/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art.1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI, de cargos de provimento efetivo, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos criados nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Mario Assad
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.474, de 22 de março de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Secretaria de Estado da Justiça |
Guarda Penitenciário |
QP-08 a QP-17 |
315 |
PG18-IJ382 a PG18-IJ696 |