Decreto nº 35.474, de 22/03/1994

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art.1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº VI, de cargos de provimento efetivo, a que se refere o Decreto nº 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos criados nos termos do artigo 24 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Mario Assad

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.474, de 22 de março de 1994)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº VI – SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Secretaria de Estado da Justiça

Guarda Penitenciário

QP-08 a QP-17

315

PG18-IJ382 a PG18-IJ696