Decreto nº 35.463, de 18/03/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$255.990.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de CR$255.990.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1912.13754282.152-4311-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, fica suplementada em CR$255.990.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e noventa mil cruzeiros reais) à dotação orçamentária 2271.13750251.355-4192-40, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de março de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
José Saraiva Felipe