Decreto nº 35.445, de 11/03/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de CR$500.000.000,00 a dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de CR$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais) à dotação orçamentária 1251.06300212.287-3255-30, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant