Decreto nº 35.416, de 24/02/1994

Texto Original

Dá denominação de Professor Hilton Rocha a escola de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Núcleo de Ensino e Extensão Comunitária, 0.5.6.B, situada à Avenida Cristiano Machado, nº 7.800, Primeiro de Maio, no Município de Belo Horizonte, passa a denominar-se Escola Estadual Professor Hilton Rocha.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de favereiro de 1994.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto